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Quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda 2024

Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

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1 – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 30.639,90 – rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado,
proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, auxilio emergencial,
etc;

2 – Recebeu rendimentos isentos (ex: doações, rendimentos de caderneta de poupança), não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

3 – Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto.
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00.

4 – Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2023, inclusive terra nua,
cujo valor total de bens foi superior a R$ 800.000,00 (inclusive bens dos dependentes
lançados na DIRPF);

5 – Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de
dezembro;

6 – Relativamente à atividade rural, se obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50; ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, resultados negativos
(prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário, sendo vedada, neste
caso, a utilização do desconto simplificado;

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005.

8 – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto de renda.

Todas as hipóteses acima também se aplicam aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual para outras finalidades, como Comprovação de Renda, por exemplo.

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Atente-se aos critérios de obrigatoriedade e faça a entrega da sua Declaração de Imposto de Renda 2024. O prazo vai até o dia 31/05/2024. Evite multas e mantenha sua situação fiscal regularizada!

Em caso de dúvidas, estamos à disposição!!

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