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Cruzamento de dados da Receita Federal

Diante do atual cenário, acreditamos que aumentar a arrecadação sem aumentar a carga tributária, será uma opção bem possível a um governo com dificuldades para equacionar suas contas. Através do cruzamento de dados da Receita Federal, provenientes das inúmeras declarações entregues ao Fisco durante o ano, identificar irregularidades no pagamento de tributos nos parece uma missão muito fácil.

Veja abaixo as ferramentas que o Fisco já possui para identificar sonegações: 

cruzamento de dados da receita federal

Índice

NOTAS FISCAIS ELETRÔNICA EMITIDAS PARA SEU CPF

A Nota Fiscal Eletrônica foi um divisor de águas no combate à sonegação. Antes mesmo do estabelecimento comercial emiti-la e entregá-la ao cliente, o fisco estadual e federal já a tem em seus arquivos eletrônicos. Funciona assim: O comerciante pede os dados do cliente, alimenta seu computador com eles, dá o comando de emissão da nota fiscal, esse comando viaja via internet até os computadores da Receita Estadual e Federal, que processa os dados e devolve ao comerciante um código permitindo a emissão da nota fiscal. 

DIRF ANUAL

Se você prestou serviço como pessoa física ou pessoa jurídica, à alguma empresa e teve retenção de imposto de renda ou prestou serviços na condição de prestador de serviços autônomo cujo valor total no ano superou a R$ 6.000,00, mesmo que não tenha ocorrido desconto de Imposto de Renda na Fonte, seu nome, CPF e valor do serviço prestado constará na DIRF-Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte transmitida anualmente pelas empresas à Receita Federal.

E-SOCIAL e GFIP

No E-Social todas as informações de remuneração do trabalho assalariado, autônomos e pró-labore pago aos sócios são enviados mensalmente à Receita Federal através do E-Social e da GFIP.

Se você é profissional liberal da área da saúde, acesse nosso post: “CPF OU CNPJ: Qual é a melhor opção?” clicando aqui.

DIMOB

Se você:

– É inquilino ou locador de imóvel através de imobiliária

– Se comprou ou vendeu imóvel através de imobiliária

– Se  comprou imóvel de construtora ou incorporadora

Saiba que os dados (Nome, CPF e valor das transações) serão repassados para a Receita Federal, anualmente via DIMOB

DECRED

Os pagamentos que uma pessoa ou empresa paga mensalmente ref. fatura do cartão de crédito, são informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito à Receita Federal.As informações são CPF, Nome e Valor pago na fatura mensal. 

E-FINANCEIRA

Duas vezes por ano as Instituições Financeiras como Bancos e Corretora de Valores são obrigadas a transmitir à Receita Federal, através da E-Financeira, dados mensais dos seus clientes como: Saldo mensal de contas correntes, aplicações financeiras e caderneta de  poupança, valor total de entradas e saídas, pagamentos e transferências efetuadas, rendimentos, compra de moedas estrangeiras, transferências entre contas e para o exterior.

Conte com nosso Planejamento Tributário para abrir a sua Empresa com as condições mais vantajosas clicando aqui.

DECLARAÇÃO DE CRIPTO ATIVOS

As aplicações em moedas virtuais (cripto ativos), com valor mensal  superior a R$ 30.000,00 devem ser informadas anualmente à Receita Federal  pelas exchanges domiciliadas no Brasil via Declaração de Cripto Ativos. Em caso de operações em corretoras (exchanges) domiciliadas no exterior, a obrigação de informar as operações passa a ser do investidor pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, e sua periodicidade passa a ser mensal. As informações são de nome CPF ou CNPJ e valores mensais.

DITR

Propriedades rurais devem ser informadas anualmente à Receita Federal,  por seus donos. 

DMED

Clínicas médicas e operadoras de plano de saúde informam anualmente à Receita Federal, os dados das pessoas físicas para as quais prestou serviço: Nome, CPF de quem pagou e do beneficiário do serviço e os valores cobrados pelo serviço.

DOI – CARTÓRIOS NO CRUZAMENTO DE DADOS DA RECEITA

Mensalmente os cartórios devem informar as transmissões (venda, herança, formal de partilha, doação, etc) de imóveis à Receita Federal através da DOI. Nome, CPF das partes, dados do imóvel e valor.

DISO

Toda construção de imóvel para ser legalizada, precisa ter os dados do proprietário, da obra e da mão de obra empregada, passadas à Receita Federal através da DISO

DME

A partir de janeiro de 2018, a Receita Federal passou a exigir  que toda movimentação de moeda em espécie com valor superior a R$ 30.000,00 por mês,  seja informada através do preenchimento de uma Declaração chamada “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie-DME”. A obrigação de preencher a DME é da pessoa física ou empresa que receba em um único mês, valores acima de R$ 30.000,00 provenientes de outra pessoa física ou empresa. A DME deve ser entregue preenchendo o formulário digital no portal do E-CAC da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente ao ocorrido, sob pena de multas pesadas e se houverem vestígios de ilícitos na operação, o caso será comunicados ao Ministério Público Federal.

RFB Nº 1761 – 2017

DIRPF

Todos os valores pagos à pessoas físicas devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Imposto de Renda Anual,  sob pena de multa de 20% do valor não declarado. 

CONCLUSÃO

A Receita Federal, inteligentemente, obtém as informações de toda movimentação financeira que ocorre no país, de forma automática. Pessoas físicas e jurídicas alimentam com dados, o supercomputador da Receita chamado de T-REX, através de Declarações Obrigatórias como as citadas acima. O T-REX tem uma capacidade de processar grandes quantidades de dados. Sistemas complexos de malha analisam e cruzam as informações. Muitos destes dados são compartilhadas com estados e municípios e até de outros países como Estados Unidos da América, além do COAF e Banco Central, através de acordos de cooperação. Este sistema complexo de dados torna a busca por sonegadores uma tarefa fácil e rápida. O Cruzamento de informações e o cerco à sonegação tem se intensificado. 

O mapa da sonegação já está desenhado e dimensionado pela Receita Federal..

Antecipar-se ao problema e buscar alternativas legais de se relacionar com o fisco, nos parece a melhor forma de pagar menos impostos e não ter seu patrimônio ameaçado. A legislação  é complexa e um bom planejamento tributário pode trazer uma grande economia, tranquilidade e segurança.

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