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Advogados Comparação CPF x CNPJ

Os advogados que trabalham como profissionais liberais autônomos ou que estão em vias de abrir um escritório de advocacia, se deparam com a dúvida de qual a melhor maneira de atuação: Continuar trabalhando como pessoa física ou abrir uma empresa de advocacia? Neste trabalho vamos abordar o assunto de modo a tentar esclarecer alguns pontos relevantes, principalmente sobre tributos, e desta forma ajudar na tomada de decisão para advogados comparação CPF x CNPJ. Leia este post até o final e se ainda restar dúvidas, entre em contato conosco. Teremos muito prazer em atendê-lo. Você também pode nos pedir um comparativo de atuação pessoa física-PF x pessoa jurídica-PJ personalizado para a sua situação e com projeção de alguns cenários.

Agora vamos ver na prática como é a legislação tributária para Advogados!

Índice

1. OBRIGAÇÕES FISCAIS PARA ADVOGADOS AUTÔNOMOS 

1.1. INSS MENSAL

O Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3048/1999 em seu Art. 199, diz, em outras palavras, que os autônomos, e aí inclui-se todos os profissionais liberais, devem pagar à Previdência Social (INSS) 20% dos seus rendimentos  provenientes do trabalho, a título de contribuição previdenciária, obedecendo um limite mínimo e máximo, conforme o Art. 214.

Esses limites são definidos pela Tabela de Incidência Mensal para Contribuinte Individual que é atualizada todos os anos e em 2023, estabelece R$ 1.302,00 como valor mínimo para base de cálculo e R$ 7.507,49 como valor máximo. Isso significa que quem é profissional liberal ou autônomo e recebeu menos do que R$ 1.302,00 no mês, deve utilizar pelo menos este valor como base para calcular os 20% de INSS, caso queira que seu recolhimento seja considerado para qualquer benefício previdenciário (auxílio doença, aposentadoria, etc); e quem recebeu mais do que R$ 7.507,49, deve limitar seu recolhimento a 20% deste valor.

1.1.1. SOBRE AS ALÍQUOTAS DE INSS PARA ADVOGADOS COMPARAÇÃO CPF x CNPJ:

Existem duas alíquotas de contribuição para o INSS, que o autônomo/profissional liberal pode se enquadrar quando presta serviços diretamente a pessoas físicas, que incidem sobre a soma dos rendimentos que o profissional tiver no mês. Veja abaixo quais são elas:

11% sobre um salário mínimo: Existe um plano Simplificado de Previdência Social, exclusivo para quem tem rendimentos de até um salário mínimo por mês, e que pretende se aposentar por idade, pois este plano não dá o direito à aposentadoria por tempo de serviço. Caso queira se aposentar por tempo de serviço, a contribuição deve ser de 20%.

20% sobre o rendimento do mês: para todos aqueles que têm rendimentos acima de um salário mínimo mensal, limitado ao teto máximo de contribuições instituído pelo INSS,  já mencionado acima (item 1.1).

Os pagamentos devem ser feitos mensalmente através de uma guia de recolhimento chamada  GPS, que pode ser adquirida em papelarias ou pela internet. Para ver como gerar a GPS pela internet,  acesse o nosso post Como gerar a Guia do INSS – GPS.

Quem atende pelo CPF e presta serviços para empresas, sofre retenção de 11% a título de Previdência Social, limitado ao teto máximo previdenciário já mencionado no item 1.1..

Nos casos em que o advogado obtém tanto rendimentos de pessoas jurídicas (PJs) como também de pessoas físicas (PFs), só precisará recolher INSS sobre o valor recebido de PFs, caso o valor recebido de PJs não ultrapasse o teto máximo previdenciário de R$ 7.507,49, pois ao ser remunerado por uma fonte pagadora PJ, a mesma fará o descontado do percentual de 20% e repassará este valor ao INSS.

1.1.2. COMO CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE TRABALHO, RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS:

No caso de advogados comparação CPF x CNPJ, quando os rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas (PJs) no mês, forem superiores a R$ 7.507,49, não há o que se falar em recolhimento sobre rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (PFs). Por outro lado, caso os rendimento recebidos de PJs tenha sido inferior a esse valor, e você tenha recebido outros valores provenientes de trabalho efetuado à PFs, é obrigatório o recolhimento sobre estes rendimentos, até complementar o valor do teto máximo previdenciário de R$ 7.507,49, mencionado no item 1.1.

Para calcular o valor a complementar, em primeiro lugar, você precisará somar todos os seus rendimentos de PJs e PFs no mês. Se esta soma resultar em valor superior a R$ 7.507,49, utilize este valor como base, deduza o valor efetivamente recebido de PJs e aplique o percentual de 20%. Assim,  você encontrará o valor da contribuição complementar ao INSS a ser recolhida via GPS até o dia 15 do mês seguinte.

Agora, se o seu rendimento total no mês for inferior ao teto de R$ 7.507,49, basta aplicar 20% sobre o valor dos rendimentos recebidos das pessoas físicas.

Se você não entendeu direito, fica tranquilo(a) que a gente vai fazer o cálculo juntos!

1.1.3. CÁLCULO DO INSS NA PRÁTICA

Exemplo 1:

Dra. Márcia recebeu no mês de Julho:
– Como advogada associada do escritório A: R$ 5.000,00;
– Honorários da empresa B: R$ 3.000,00;
– Valores recebidos de pessoas físicas: R$ 4.000,00.

Obs: Muitos escritórios que contratam advogados associados não tem efetuado as retenções de IRRF, INSS e ISS dos seus associados, em total discordância com as leis tributárias, correndo um grande risco de ter que arcar com estes impostos e sujeito a  multas por parte do fisco.

Total recebido de pessoas jurídicas = R$ 8.000,00. Nesse exemplo, não precisará fazer contribuição complementar nesse mês, pois as empresas A e B já lhe terão retido Previdência Social de 11% sobre o teto máximo o que significa uma retenção de R$  779,59 (Teto máximo de R$7.507,49 x 11%).

1.1.3.4. POR QUE 11% E NÃO 20?

O motivo é que quando o autônomo presta serviços a outras empresa o percentual de desconto é de 11% e a empresa arca com um percentual complementar, e quando presta serviços a pessoas físicas o percentual é de 20%, recolhido pelo próprio advogado, através de GPS.

Exemplo 2:

Dr. Cláudio recebeu no mês de Agosto:
– Como advogado associado do escritório A: R$ 3.000,00;
– Honorários de assessoria que prestou à empresa B: R$ 800,00;
– Valores recebidos de pessoas físicas: R$ 7.000,00.

Total recebido de pessoas juridicas: R$ 3.800,00. Nessa situação, os valores recebidos de pessoas juridicas não atingiu o valor máximo base do INSS e houveram outros rendimentos de pessoas físicas, por isso será necessário complementar.

Para saber com quanto Dr. Cláudio precisará complementar:

Total recebido: R$ 10.800,00 Este valor supera o teto para base de cálculo, por isso será substituído por R$ 7.507,49 (teto para o ano de 2023).

Valor recebido de Pessoas Jurídicas: R$ 3.800,00
7.507,49 – 3.800,00 = 3.707,49.
3.707,49 x  20% = R$ 741,50 (valor a pagar na GPS, até dia 15 do mês subsequente.)

Pulo do gato: Se a soma dos seus rendimentos do mês, considerados somente os recebidos de pessoa jurídica, for superior ao teto de R$ 7.507,49, você deve comunicar este fato às fontes pagadoras, para que a soma das retenções de todas fontes pagadoras não ultrapasse o teto de contribuições da previdência social. Resumindo, o valor máximo que pode ser usado como base para calcular seu INSS mensal é R$ 7.507,49, indiferente de quanto você ganhe a mais ou quantas fontes pagadoras tenha.

1.2. IMPOSTO DE RENDA MENSAL E CARNÊ LEÃO PARA ADVOGADOS COMPARAÇÃO CPF x CNPJ:

advogados comparação CPF x CNPJ

Outro imposto que não pode ser negligenciado é o Imposto de Renda para advogados comparação CPF x CNPJ, este também deve ser pago mensalmente, conforme o Decreto nº 9.580/18 que regulamenta o Imposto de Renda.

A Declaração de Imposto de Renda Anual, tem por objetivo “ajustar” os impostos que foram pagos durante o ano anterior, com o que realmente deveria ter sido pago.

Deixando para pagar o Imposto de Renda somente na Declaração de Imposto de Renda, você pagará o valor integral de imposto devido, e mesmo assim corre o risco de ser notificado pela Receita Federal por estar em desacordo com a legislação vigente que determina que o Imposto de Renda seja calculado sobre todos os rendimentos recebidos no mês e repassado ao Fisco no mês imediatamente posterior através da DARF-Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trataremos mais sobre isso, adiante!

Resumindo, é obrigatório contribuir mensalmente com o Imposto de Renda e nesse caso, de contribuição mensal, ele recebe o nome de Carnê Leão. Também é obrigatório fazer a Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte, para ajustar o valor de I.R. devido.

Para calcular esse Imposto todos os meses é necessário fazer uma série de cálculos, mas com o passo a passo abaixo você vai conseguir! Primeiramente, é necessário entender mais sobre o Livro Caixa, porque, além de ser obrigatório para quem atende pelo CPF, preenchê-lo vai fazer com que você economize no valor a pagar de Imposto de Renda!

1.2.1. O QUE É LIVRO CAIXA?

O Livro Caixa é o documento onde são registradas as movimentações do seu caixa, ou seja, entradas e saídas financeiras. Isso possibilita mais controle e planejamento financeiro, além de ser possível deduzir os valores presentes no Livro Caixa, da base de cálculo do Imposto de Renda a pagar. Veja como fazê-lo!

1.2.2. COMO FAZER O LIVRO CAIXA NO CASO DE ADVOGADOS COMPARAÇÃO CPF x CNPJ:?

Você pode adquirir um livro caixa em papelaria, mas caso prefira, pode criar o seu próprio Livro Caixa, por exemplo, utilizando o Excel, desde que  considerando os dados obrigatórios, ou ainda preenchendo o :

Data: é necessário registrar as entradas e saídas de acordo com os seus respectivos dias;

Histórico: um campo deve ser reservado para relatar a origem ou o destino do valor informado;

Entradas: uma coluna deve ser destinada apenas para os registros dos valores recebidos;

Saídas: outra coluna deve ser destinada para os registros dos pagamentos efetuados (somente aqueles que são necessários para o fornecimento do seu serviço), inclusive o seu INSS, dos seus funcionários e demais Impostos;

Saldo Final: um espaço deve ser reservado para calcular o saldo final.

Esses registros podem ser feitos diariamente ou mensalmente, porém, independente de como for, os lançamentos só podem ser efetuados após a efetiva entrada ou a saída financeira dos valores informados. Os comprovantes das operações devem ser guardados junto com o Livro Caixa por 5 anos. 

A Receita Federal disponibiliza um software chamado “Carnê Leão” que já vem com uma estrutura de Livro Caixa, sendo necessário apenas preencher com as informações. Sugerimos sua utilização pela simplicidade e facilidade de uso. Se quiser conhecer, clique aqui. 

Lembrando que no Livro Caixa só são registrados os valores que têm relação direta com o fornecimento da sua atividade (ex: aluguel, luz, água e telefone do escritório).

1.2.3. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

Para advogados comparação CPF x CNPJ, ao receber de uma Pessoa Jurídica, honorários profissionais em valor superior a R$1.903,98 em um único mês, você estará sujeito à retenção do IRRF-Imposto de Renda Retido na Fonte.  
Esse valor retido é uma antecipação do Imposto de Renda Anual devido na Declaração de Imposto de Renda e o seu cálculo é feito através da Tabela de Imposto de Renda mensal. 

1.2.4. CARNÊ-LEÃO:

Ao receber honorários profissionais provenientes de serviços prestados a pessoas físicas, cujo total recebido no mês seja  superior a R$ 1.903,99, você tem a obrigação de apurar o imposto de renda do carnê leão e se desta apuração  resultar imposto a pagar, preencher uma DARF e efetuar o recolhimento no mês seguinte. 

Obs: se o valor a recolher de IRRF , for inferior a R$ 10,00, este valor não deve ser recolhido, acumulando com o(s) próximos meses, e recolhido no mês em que a soma deste acumulado atingir R $10,00. 

Veja abaixo como calcular!! 

1.2.4.1 COMO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA MENSAL – CARNÊ LEÃO

Ao calcular o Imposto de Renda mensal, você pode deduzir:

*todas as despesas presentes no Livro Caixa (artigo 68 do Decreto nº 9.580/18).

*as contribuições para a previdência social oficial (artigo 67);

*a quantia de R$ 189,59 por dependente (artigo 71);

*valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que homologados judicialmente (artigo 72).

Sendo assim, depois de deduzir todos esses valores do seu faturamento do mês, você encontrará o valor base para o cálculo do Imposto de Renda. O valor de base para calculo do Imposto de Renda, deverá ser submetido à Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda, encontrando assim o valor do Imposto de Renda a recolher.

1.2.4.2 – TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL

RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ LEÃO)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
1.2.4.3 CÁLCULO DE CARNE LEÃO NA PRÁTICA

Utilizando o exemplo 1 do item 1.1.3 acima:

Exemplo 1:

Dra. Márcia recebeu no mês de Julho:
– R$ 5.000,00 como advogada associada do escritório A
– R$ 3.000,00 de honorários da empresa B;
– R$ 4.000,00 de honorários recebidos de pessoas físicas.

Gastos do livro-caixa: aluguel, luz, água, entre outras despesas do escritório = R$ 1.530,00.

Não tem Previdência Social dedutível do mês, pois o valor retido por pessoas jurídicas já atingiu o teto previdenciário mensal de R$ 7.507,49.

Obs 1: A Previdência Social retida por pessoa jurídica não é dedutível do carnê leão.

Obs 2: Todos honorários advocatícios recebem o mesmo tratamento tributário aqui explicado, inclusive os de sucumbência.

Alerta 1: Muitos escritórios de advocacia que contratam advogados associados não tem efetuado as retenções e repasses de IRRF, INSS e ISS dos seus associados, em total discordância com as leis tributárias, correndo um  risco de ter que arcar com estes impostos e sujeito a  multas por parte do fisco.

Alerta 2: Muitos escritórios de advocacia não têm firmado e registrado na OAB, um contrato com seus advogados associados, como previsto  art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, ficando suscetíveis a fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência e a responder Processos Trabalhistas. As OABs costumam difundir em seus sites, modelos de contrato de Advogados Associados como é o caso da OAB-PR, que disponibilizou o “Contrato de Associação sem Vínculo Empregatício” que você pode acessar clicando aqui

Valor recebido de pessoas físicas  :  R$ 4.000,00

(-) Despesas do Livro Caixa             : R$ 1.530,00

=  Base de Cálculo do Carne Leão : R$ 2.470,00

Aplicando a tabela (item 1.2.4.2 acima), temos Base de Cálculo do Carne Leão : R$ 2.470,00 x 7,5% = 185,25 (-) 142,80 = R$ 42,45.

Então o valor a recolher em DARF até o último dia útil do mês subsequente, é de R$ 42,45.

1.2.4.4. COMO GERAR A DARF

Para obtenção da DARF, uma opção é utilizar a plataforma da Receita Federal chamada de SICALCWEB (para acessá-lo, clique aqui). Dentro da plataforma, vá em  “pagamento” preencha com as informações solicitadas. Quando lhe for solicitado o “Código da Receita” coloque 0190, referente ao Carnê Leão. A guia do Carnê Leão pode ser paga via internet banking, na sua Instituição bancária, digitando os dados, pois este sistema não emite DARF com código de barras. 

Obs 1: Por não ter código de barras, esta DARF não pode ser paga em Casas Lotéricas.

Obs 2: O valor do IRRF dos valores de honorários recebidos de pessoa jurídica são calculados com a mesma tabela progressiva acima, e os valores apurados serão  retidos dos seus honorários. Neste exemplo estes valores seriam de R$ 505,64 pela empresa A e R$ 95,20 pela empresa B. 

Obs 3: Provavelmente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda-DIRPF você ainda terá imposto a pagar, pois durante o ano seus rendimentos foram submetidos à tabela de forma fracionada , o que faz com que os valores apurados sejam menores.

DICA: Para o cálculo do Carnê Leão, a Receita Federal disponibiliza a plataforma “Carnê Leão”, dentro do portal de serviços E-CAC. Para acessá-la clique aqui,  crie uma senha de acesso, e uma vez conectado, digite “Carnê Leão” no campo “Localizar Serviço”, preencha os dados cadastrais, rendimentos e despesas, obtendo assim o cálculo do imposto devido, e imprimindo a DARF para recolhimento. Caso encontre dúvidas ou dificuldades na utilização desta ferramenta, entre em contato conosco e solicite uma ajuda gratuita.

1.3. ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS PARA ADVOGADOS COMPARAÇÃO CPF x CNPJ:

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou ISS, é a principal fonte de renda dos Municípios e como o próprio nome já sugere, incide sobre serviços. A Lei Federal Complementar 116/2003, dispõe sobre o ISS. Os municípios por sua vez, elaboram suas próprias leis sobre o ISS, que a princípio, não podem contrariar o que diz a lei federal.

1.3.1. COMO EFETUAR O PAGAMENTO DO ISS PELO CPF

Na maioria dos  municípios, os profissionais liberais que possuem Alvará Comercial, podem pagar o ISS através de uma parcela fixa anual. 

Em Curitiba, por exemplo, de acordo com o Art. 9º da Lei Complementar no 40/2001, este valor é corrigido anualmente e para o ano de 2023 o valor é de R$ 1.365,76, com desconto de 100% no primeiro ano de registro e de 40% nos segundo e terceiro anos, conforme Decreto Municipal Nº 2115 DE 21/12/2021.  Para efetuar o recolhimento (somente para empresas com sede em Curitiba),  basta acessar o site da prefeitura através desse link, colocar o seu CPF, gerar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM e pagá-la na rede bancária ou casa lotérica. O valor anual pode ser parcelado em até 10 vezes.

Caso o Autônomo não seja cadastrado no município, portanto não possuindo Alvará, ficará sujeito a um ISS de 5% sobre o valor do serviço prestado. Este valor poderá ser descontado dos seus honorários, quando prestar serviço a uma pessoa jurídica. 

Obs: A Receita Federal tem firmado convênio com Estados e Municípios para troca de informações, então não é difícil de imaginar que num futuro próximo, as prefeituras possam vir a cobrar o ISS baseado no que o Autônomo declarar como recebido por serviços prestados, na Declaração de Imposto de Renda.

1.4. E SE EU ATENDER PELO CPF E NÃO PAGAR INSS, CARNÊ LEÃO MENSALMENTE?

advogados comparação CPF x CNPJ

A tendência é que o cruzamento de informações feito pela Receita Federal fique cada vez mais completo e eficiente, eliminando ao máximo a possibilidade de sonegação fiscal. Um exemplo disso são as mudanças que estão ocorrendo na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Além disso, com as automações cada vez mais presentes no nosso dia a dia, como os pagamentos via internet banking por exemplo e as Declarações feitas anualmente pelas Instituições Financeiras, a Receita Federal pode identificar facilmente se o profissional gasta de acordo com o que declara ganhar.

Mas afinal, o que pode acontecer se por acaso você não arcar com os impostos devidos ?

1.4.1. O QUE PODE ACONTECER CASO VOCÊ SEJA NOTIFICADO PELA RECEITA FEDERAL?

Para advogados comparação CPF x CNPJ que não pagam o INSS e o Carnê-Leão sobre seus rendimentos provenientes de trabalho mensalmente, ou ainda, se informar rendimentos muito abaixo do que realmente têm, poderá receber a notificação da Receita Federal, para prestar esclarecimentos e caso fique constatada a sonegação, você será considerado pelo Fisco como um sonegador de impostos, o que caracteriza crime. Isto já deve ser motivo suficiente para preferir cumprir com as obrigações, afinal nada melhor do que poder dormir tranquilo, sabendo que não deve nada a ninguém. 

Obs: O imposto no Brasil é caro, mas se bem planejado e pago espontanêamente, traz tranquilidade e evita a surpresa de uma autuação fiscal, que pode quebrar financeiramente pessoas e empresas.

Em segundo lugar, você terá que pagar os impostos que deixou de pagar com acréscimo de multa de mora de 20% e juros conforme variação da Selic, e ainda conforme a Lei 11.488/2007, ficará sujeito à multa de ofício que pode ir de 50% a 150% do valor do imposto sonegado.

Em terceiro lugar, o sonegador pode ser intimado a prestar esclarecimentos na Polícia Federal e responder processo na Justiça Federal por sonegação fiscal.

1.4.2. COMO O FISCO PODE ME ENCONTRAR, NO MEIO DE TANTOS CONTRIBUINTES?

A questão é realmente séria, e os impostos como já vimos, são altíssimos quando tributados na Pessoa Física e a sonegação está com seus dias contados pois a Receita Federal tem fechado o cerco. Isto é nitidamente perceptível, basta ver: 

As alterações efetuadas na Declaração de Imposto de Renda, principalmente no que diz respeito à informações de rendimentos de autônomos.

Os convênios vêm sendo firmados entre Receita Federal, Estados e Municípios para troca de informações cadastrais e fiscais visando o combate à sonegação.

A metodologia de cruzamento de informações que a Receita Federal possui, que não deixa margem para sonegação. Só para se ter uma ideia, o cruzamento de informações é automático, isso quer dizer que não necessita de um servidor para analisar, nos seguintes casos: Pagamento de honorários advocatícios, que são obrigatoriamente lançados na Declaração de Imposto de Renda de quem os paga, venda e compra de imóveis, compras com cartão de crédito e débito,  movimentação bancária,  recebimento de aluguéis via imobiliária, pagamento a planos de saúde, e vários outros cruzamentos. 

A atual necessidade de melhorar a arrecadação sem aumentar os impostos.

Em 2017 a Receita Federal deflagrou aquela que ficou conhecida como “Operação Autônomos”, onde intimou mais de 70.000 profissionais liberais a recolher aos cofres públicos, a previdência social sobre os valores de rendimentos lançados em Declaração de de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

1.4.3. COMO POSSO ME DEFENDER DO FISCO?

Para advogados comparação CPF x CNPJ, a sonegação de impostos está com os dias contados, o melhor a  fazer é se antecipar ao problema, pesar os riscos e encontrar qual a opção mais vantajosa dentro da legalidade.

Para os advogados, se a renda líquida anual depois de deduzidas as despesas dedutíveis mencionadas no item 1.2.4.1, for superior a R$ 50.000,00 aproximadamente, a opção mais viável e financeiramente mais vantajosa na maioria dos casos, é abrir uma empresa, e é o que iremos ver em seguida.

2. OBRIGAÇÕES FISCAIS NA PESSOA JURÍDICA – CNPJ

A empresa de advocacia pode ser constituída de um profissional advogado ou por vários profissionais advogados e tem seu registro efetuado na OAB e segundo suas normas.

Aqui na RCA estamos bem familiarizados com estes procedimentos, e podemos lhe prestar o suporte necessário para este intento.

Como pessoa jurídica, a empresa de advogado(s) pode optar por se enquadrar no Simples Nacional, ser tributada pelo Lucro Presumido ou ainda ser tributada pelo Lucro Real. A modalidade de empresa chamada de MEI não é permitida para profissionais liberais.

O limite de faturamento anual para empresas enquadradas no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 e para empresas enquadradas no Lucro Presumido, o limite de faturamento é de R$ 78.000.000,00. 

Neste post, vamos tratar dos regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumidos pois são os regimes tributários mais vantajosos para quase a totalidade das empresas que neles se enquadram.

2.1 VANTAGENS DE SE ABRIR UMA EMPRESA PARA ADVOGADOS COMPARAÇÃO CPF x CNPJ:

Abrindo uma empresa você não precisará mais ficar escondendo seus rendimentos do fisco, pois os impostos são muito, mais muito menores, se comparados aos da Pessoa Física, inclusive os incidentes sobre a folha de pagamento de funcionários.

Você não precisará mais ficar fazendo malabarismos e perder horas tentando preencher sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, para fugir das alíquotas altíssimas do imposto de renda, pois seus rendimentos agora são todos tributados na pessoa jurídica, isso porque no Brasil a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda e de previdência social, e é de lucros distribuídos que virão a maior parte dos seus rendimentos.

Você terá uma melhor posição no mercado, pois a pessoa jurídica transmite maior credibilidade e confiança, principalmente se você for prestar serviços à pessoas jurídicas.

Com uma pequena parcela do que pode ser sua economia com os impostos, você contrata um contabilista que te deixará com muito mais tempo para tratar dos assuntos técnicos e gerir sua empresa, pois ele poderá, entre outras coisas:

providenciar a constituição da empresa;

manter em dia a relação empresa-fisco;

calcular e te orientará sobre os impostos;

te ajudar a cumprir todas as exigências da legislação trabalhistas, cuidando de toda a burocracia, dos prazos, dos cálculos da folha de pagamento;

te ajudar a organizar as finanças;

lhe prestar assessoria e consultoria em vários assuntos empresariais e tributários

Aqui na RCA temos muita experiência com os regimes tributários que afetam os advogados e empresas de advocacia, adquirida em mais de 30 anos atendendo estes profissionais.

2.2 CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL PARA EMPRESAS DE ADVOCACIA ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

As empresas de advocacia enquadradas no Simples Nacional, devem calcular seus impostos utilizando a tabela estão enquadradas no Anexo IV – Lei 123/2006 (lei do Simples Nacional). 

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: a partir de 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar

Faixa         Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

EXEMPLO DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

Para uma melhor compreensão, vamos exemplificar o cálculo.

Dados para cálculo:

Faturamento no mês de Julho/2019  R$ 15.000,00

Faturamento Bruto acumulado dos 12 últimos meses imediatamente anteriores ao do cálculo (julho/2018 a junho/2019)  R$ 233.000,00.

1º Passo: Enquadrar o faturamento bruto acumulado dos 12 ultimos meses na tabela do Anexo IV e R$ 233.000,00 se enquadra na 2ª Faixa do Anexo IV.

2º Passo: Aplicar a fórmula para obter a Alíquota Efetiva Fórmula RTB12xALÍQ-PD

RTB12%

233.000,000 x 9% – 8.100,00   =   12.870,00   =   5,524%

            233.000,00                         233.000,00  

3º Passo: Calcular o imposto do mês

R$ 15.000,00 x 5,524% = R$ 786,00

2.3 CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL PARA EMPRESAS DE ADVOCACIA ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO

Os impostos incidentes sobre serviços prestados por empresas de advocacia, são:

PIS – 0,68% sobre o faturamento;

COFINS – 3,00% sobre o faturamento;

IMPOSTO DE RENDA – 4,8% sobre o faturamento;

ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA –  10% sobre o excedente de faturamento. Excedente sobre faturamento que ultrapassar a R$ 187.500,00, em cada trimestre civil;

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO – 2,88% sobre o faturamento;

ISS – Varia de 2% a 5% sobre o faturamento, dependendo da legislação de cada município. Opcionalmente, advogados comparação CPF x CNPJ, podem se enquadrar no regime de pagamento de ISS FIXO ANUAL e seu valor é determinado por cada município. Por exemplo, em Curitiba, o valor do ISS FIXO ANUAL é de R$ 1.365,76 multiplicado pelo número de sócios que a empresa possua.

3. QUADRO COMPARATIVO DE TRIBUTOS E EXIGÊNCIAS FISCAIS:

3.1. AÇÕES QUE JÁ ESTAVAM EM ANDAMENTO, TENDO COMO CONTRATADO,  A PESSOA FÍSICA DO ADVOGADO:

Alguns cuidados devem ser tomados para que não hajam maus entendidos como o fisco.  

Para que os referidos rendimentos sejam considerados receitas da pessoa jurídica, é necessário que seja  firmado um contrato entre o autor da ação e a sociedade de advogados, ou, pelo menos, constar dos autos do processo judicial o substabelecimento pelo advogado da causa. Se este é o seu caso, sugerimos que verifique o quanto antes, a possibilidade de abrir uma empresa para beneficiar-se de impostos menores.

Caso esteja em processo de abertura da pessoa jurídica, pode-se incluir no documento de constituição da empresa, uma cláusula passando os direitos de recebimento de honorários sobre os processos que se encontram em andamento, da pessoa física do advogado para a pessoa jurídica, da qual ele passa a ser titular ou sócio.

4. CONCLUSÃO ADVOGADOS COMPARAÇÃO CPF X CNPJ

Para recebimento de honorários advocatícios, os impostos são menores na pessoa jurídica se comparado à tributação da pessoa física.

Atuando como autônomo, o profissional precisa fazer cálculos de impostos e contribuições, preencher o livro caixa entre outras obrigações acessórias e se manter atualizado na legislação é trabalhoso e desestimulante para qualquer pessoa, mesmo para advogados que tem nas leis o seu ambiente de trabalho. Este tempo seria mais lucrativo se dirigido ao exercício da advocacia, então a contratação de um contador parece ser bem mais produtivo do que fazer tudo por conta própria.

Abrir uma empresa é um caminho vantajoso, não só financeiramente para a maioria dos advogados, como também melhora a credibilidade do mercado, além de simplificar os controles financeiros.

Atualmente a Receita Federal possui uma estrutura muito poderosa e eficiente para detectar qualquer sonegação de forma automática e vem dando sinais que a sonegação está com os dias contados. 

Desde 2019 a possibilidade de enquadramento no Anexo IV do Simples Nacional, é uma grande oportunidade para o advogado se estabelecer como empresa. 

Seu escritório é a sua chance de crescer profissionalmente e de fazer o que te faz feliz, mas não pode tomar tanto do seu tempo a ponto de te privar da liberdade de poder se dedicar a outras atividades.

Passar mais tempo com a família, viajar, praticar hobbyes ou até dedicar um tempo a si mesmo, é mais proveitoso se você souber que o seu consultório está bem organizado, estruturado e preparado para prosperar. Comece com o CNPJ e você vai estar no caminho certo!

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Ficaram dúvidas? Comenta aqui embaixo, e aproveita para compartilhar com aquele colega de profissão que precisa saber disso também.

A gente se vê no próximo post! Muito sucesso à você. 🙂

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