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Como preencher a Guia do INSS – GPS

Muitos profissionais não sabem como preencher a guia do INSS corretamente. Mas é simples, e você vai conseguir fazer isso tranquilamente depois desse post.

Índice

Porque pagar mensalmente INSS?


Alguns profissionais acreditam que não utilizaram os recursos da Aposentadoria quando chegar a hora, mas, de qualquer maneira, a contribuição ao INSS é obrigatória. A lei 9876 de 1999 no art. 21 decreta a obrigatoriedade para os profissionais liberais e a contribuição vêm sendo cobrada na “Operação Autônomos” pela Receita Federal desde Dezembro de 2017.

No caso de não haver pago nos últimos 5 anos, a Receita pode não apenas cobrar os débitos com juros e multa, como solicitar a presença do contribuinte ao Ministério Público Federal, para apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária. O pagamento é simples, e se você resolver atuar como Pessoa Jurídica, ou seja, abrir uma Empresa, fica mais simples e mais vantajosa ainda, porque o cálculo da GPS passa a ser feita de outra forma. Para saber se é vantajoso para você ou não abrir uma empresa, acesse o simulador. Mas, para aqueles que desejam contribuir como Pessoa Física, seguem abaixo instruções para te ajudar a preencher a GPS.

Preenchendo pelo site da Previdência


Acesse o site da Previdência e escolha uma destas opções: “Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999”. Considere a data em que você se cadastrou no PIS.

Em seguida, preencha o seu PIS e o Captcha. Será então habilitado os campos competência (preencha com o mês e o ano de cálculo) e o Salário de contribuição, onde você deve colocar o valor do faturamento, sendo o valor máximo para cálculo de  R$5.839,45. pagina inicial do site da previdencia para gerar a guia do inss

Assim que terminar, selecione o botão “confirmar”. Marque a caixa de seleção e clique em “Gerar GPS” e imprima o documento para pagamento. A partir daí, você pode pagar da forma que lhe for conveniente, pois lhe é gerado um boleto.

Preenchendo a mão via carnê


Compre o carnê da INSS em uma papelaria e preencha este papel seguindo as dicas:

Nome/Fone/Endereço:  Aqui, você deve colocar seu nome completo, o telefone para contato e o endereço completo. Vencimento: Este espaço é da Previdência Social. Por isso, você pode deixá-lo em branco. Código de pagamento: Informe aqui o tipo de contribuinte que você é, ou seja, qual código você escolheu. No caso de profissionais liberais, se não houver nenhuma exceção especial, será 1007 de Contribuinte Individual Plano Normal. Competência: Preencha com o mês e o ano da contribuição, mas respeite o formato xx/xxxx. Por exemplo: 12/2018  ou 01/2019. Identificador: Coloque o seu número de identificação na Previdência. Pode ser o número do PIS, do PASEP ou de outro código de inscrição no INSS. Valor:  Esse é o valor da contribuição desse mês (entre R$ 199,60 e R$ 1.167,89). Total:  Corresponde ao valor total da contribuição. Basta repetir o que escreveu no espaço “Valor”. Demais campos não precisam ser preenchidos se o pagamento estiver sendo feito dentro do vencimento. Quando terminar de preencher as informações do carnê do INSS, faça o pagamento da Guia da Previdência Social em banco ou lotérica. Não há uma data específica para fazer esse pagamento, mas o limite é até o dia 15 do mês seguinte. Se você perder essa data, sofrerá a cobrança de juros e multas, que podem chegar a 20% do valor devido. Caso tenha atrasado o pagamento, pode gerar uma nova guia com juros e multa clicando aqui e seguindo os passos do item 1. Ficou alguma dúvida? Coloque ela aqui nos comentários e  vamos esclarecê-la juntos, porque pode ser a dúvida de outros colegas também. Autora: Bianca M. Martinowsky

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Comments (6)

  • Luiz Carlos de Lima Reply

    Tenho tido dificuldades de gerar pelos sistema guia de pgto de GPS do contribuinte facultativo.

    11/11/2020 at 11:19
    • Bianca Martinowsky Reply

      Oi Luiz, te contatei por email para ajudar você. 🙂

      18/11/2020 at 17:33
  • Natália Reply

    Olá, preciso tirar uma dúvida. Vocês poderiam me ajudar?

    12/12/2020 at 13:54
    • Bianca Martinowsky Reply

      Oi Natália, claro! Entrei em contato com você por email para te ajudarmos.

      27/01/2021 at 19:44
  • Vivian Reply

    Não consigo preencher, está dando erro do contribuinte e aparece o ano..

    28/02/2021 at 13:10
    • Bianca Martinowsky Reply

      Olá Vivian! Entrei em contato com você por email para resolvermos. 🙂

      11/03/2021 at 12:19

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