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CPF OU CNPJ: Qual é a melhor opção?

Profissionais liberais e autônomos se deparam com uma grande questão: É melhor abrir uma Empresa e ter CNPJ ou atender pelo CPF ? Para responder essa pergunta é necessário confrontar os impostos que incidem em cada opção, mas, até o fim desse post você vai conseguir identificar o que é melhor para a sua situação!

Buscando facilitar o tema, fizemos um Simulador Comparativo de PF x PJ, simples e gratuito que compara em valores aproximados quanto de impostos você pagará se abrir um CNPJ ou atender pelo CPF. Acesse clicando no banner abaixo e compare!

 

 

 

 

Agora vamos ver como esses impostos funcionam na prática!

 

Índice

1. OBRIGAÇÕES FISCAIS NA PESSOA FÍSICA – CPF 

1.1. INSS MENSAL

 

 

 

O Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3048/1999 em seu Art. 199, diz, em outras palavras, que enquanto estiverem atuando pelo CPF, os profissionais liberais e autônomos devem pagar à Previdência Social (INSS) 20% dos seus rendimentos, obedecendo um limite mínimo e máximo, conforme o Art. 214. Esses limites são definidos pela Tabela de Incidência Mensal para Contribuinte Individual que é atualizada todos os anos e em 2021 estabelece R$ 1.100,00 como valor mínimo para base de cálculo e R$ 6.433,57 como valor máximo. Confundiu? Calma!

Isso significa que quem é profissional liberal ou autônomo e recebeu menos do que R$ 1.100,00 no mês, deve utilizar esse valor como base para calcular os 20% de INSS; e quem recebeu mais do que R$ 6.433,57, deve considerar esse valor como base de cálculo.

 

1.1.1. SOBRE AS ALÍQUOTAS DE INSS

 

 

 

Existem dois tipos de alíquotas de contribuição que o profissional liberal ou autônomo pode se enquadrar quando presta serviços diretamente a pessoas físicas, ambas são referentes a soma dos rendimentos que o profissional tiver no mês. Veja abaixo quais são elas:

 

 

 

11% sobre um salário mínimo: exclusivo para quem fatura no máximo um salário mínimo por mês, e nesse caso, opta pelo Plano Simplificado de Previdência, onde perde o direito a aposentadoria por tempo de serviço, podendo apenas se aposentar por idade.

20% sobre o rendimento do mês: para todos aqueles que faturem acima de um salário mínimo ou que pretendam se aposentar por tempo de serviço. Nesse caso, é aplicado 20% sobre todos os rendimentos obtidos no mês, usando a tabela do INSS mencionada anteriormente.

Os pagamentos devem ser feitos mensalmente através de uma guia de recolhimento chamada GPS, que pode ser adquirida em papelarias ou pela internet. Para ver como gerar a GPS pela internet,  acesse o nosso post Como gerar a Guia do INSS – GPS.

Quem atende pelo CPF e presta serviços para convênios, já tem a dedução de 11% a título de Previdência Social,  ou 20% no caso de cooperativa. Esse valor já faz parte da sua contribuição mensal. Nesse caso, será que é necessário complementar? Vamos ver!

 

 

 

1.1.2. PRECISO COMPLEMENTAR O INSS AO ATENDER CONVÊNIOS PELO CPF?

 

 

 

Atendendo pelo CPF e prestando serviços via PJ’s (cooperativas, convênios e demais Pessoas Jurídicas),  o profissional tem a retenção de INSS, portanto parte da sua contribuição mensal já está sendo feita, podendo representar ou não a contribuição total devida.

Para saber se vai ser necessário complementar algum valor, além do que já foi retido, siga o passo a passo:

*Verifique qual foi o seu rendimento via PJ’s no mês;

*Veja se estes rendimentos  foram acima de R$ 6.433,57.

Se o seu rendimento via PJ’s for superior a R$ 6.433,57, você não precisa complementar. Por outro lado, caso os valores recebidos via PJ’s tenha sido inferior a esse valor, e você tenha feito atendimentos particulares, será necessário complementar.

Para calcular o valor a complementar, em primeiro lugar, será necessário somar todos os seus rendimentos no mês (particular + PJ’s). Se esta soma resultar em valor superior a R$ 6.433,57, utilize-o como base, deduza o valor efetivamente recebido de PJ’s e aplique o percentual de 20%, assim,  você encontrará a sua contribuição complementar ao INSS a ser recolhida via GPS até o dia 15 do mês seguinte.

Agora, se o seu rendimento total no mês for inferior ao teto de R$ 6.433,57, basta aplicar 20% sobre o valor dos rendimentos recebidos das pessoas físicas.

Não entendeu direito? Fica tranquilo que a gente vai fazer o cálculo juntos!

 

 

 

1.1.3. CÁLCULO DO INSS NA PRÁTICA

 

 

 

Exemplo 1:

Dra. Márcia recebeu no mês de Julho:
R$ 4.000,00 do convênio A;
R$ 3.000,00 do convênio B;
R$ 4.000,00 dos atendimentos particulares.

Total convênios: R$ 7.000,00. Nesse exemplo, não precisará fazer contribuição complementar nesse mês, pois já contribuiu sobre o teto que é R$ 6.433,57.


Exemplo 2:

Dr. Cláudio recebeu no mês de julho:
R$ 3.000,00 do convênio A;
R$ 800,00 do convênio B;
R$ 7.000,00 de atendimentos particulares.

Valor total com convênios: R$ 3.800,00. Nessa situação, o ganho com convênios não atingiu o valor máximo base do INSS e houveram outros rendimentos com atendimentos particulares, por isso será necessário complementar.

Para saber com quanto Cláudio precisará complementar:

Total recebido: R$ 10.800,00 Este valor supera o teto para base de cálculo, por isso será substituído por R$ 6.433,57 (teto para o ano de 2019).

Valor recebido com convênios: R$ 3.800,00
6.433,57 – 3.800,00 = 2.633,57.
2039,45 * 20% = R$407,89 a complementar.

PS: Pode acontecer de você atender mais de um convênio e receber de cada um deles valor superior a R$ 6.433,57. Se esse for o seu caso, você pode comunicar um deles sobre o valor que já recebe do outro, evitando assim, sofrer desconto de INSS superior ao teto.

Resumindo, o valor máximo que pode ser usado como base para calcular seu INSS mensal é R$ 6.433,57, indiferente de quanto você ganhe a mais ou quantas fontes pagadoras tenha.

 

 

 

1.2. IMPOSTO DE RENDA MENSAL E CARNÊ LEÃO

 

 

 

Outro imposto que não pode ser negligenciado é o Imposto de Renda e este também deve ser pago mensalmente. Existem inúmeras legislações que se complementam para regularizar a incidência dele, mas o Decreto nº 9.580/18 reúne tudo sobre o assunto e é o documento mais atualizado.

Provavelmente você já conhece a Declaração de Imposto de Renda Anual, o que você pode não saber, é que o objetivo dela é “ajustar” os impostos que foram pagos durante o ano anterior com o que realmente deveria ter sido pago.

Fazendo somente a Declaração de Imposto de Renda, você pagará o valor integral de imposto devido, mas, também corre o risco de ser notificado pela Receita Federal por estar em desacordo com a legislação vigente que determina que ele seja calculado sobre todos os rendimentos recebidos no mês e repassado ao Fisco no mês imediatamente posterior via Carnê Leão. Veja mais adiante!

Resumindo, é obrigatório contribuir mensalmente com o Imposto de Renda e no caso de contribuição mensal, ele recebe o nome de Carnê Leão. Também é obrigatório fazer a Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte para Ajustar o valor de I.R. devido.

Para calcular esse Imposto todos os meses é necessário fazer uma série de cálculos, mas com o passo a passo abaixo você vai conseguir! Primeiramente, é necessário entender mais sobre o Livro Caixa, porque, além de ser obrigatório para quem atende pelo CPF, vai fazer com que você economize no valor a pagar de Imposto de Renda!

 

 

 

1.2.1. O QUE É LIVRO CAIXA?

 

 

 

O Livro Caixa é o documento onde são registradas as movimentações do seu caixa, ou seja, entradas e saídas financeiras. Isso possibilita mais controle e planejamento financeiro, além de ser possível deduzir os valores presentes no Livro Caixa da Declaração de Imposto de Renda. Veja como fazê-lo!

 

 

 

1.2.2. COMO FAZER O LIVRO CAIXA?

 

 

 

Você pode adquirir um livro caixa em papelaria, mas caso prefira, pode fazer o seu próprio Livro Caixa, considerando algumas características:

*Data: é necessário registrar as entradas e saídas de acordo com os seus respectivos dias;

*Histórico: um campo deve ser reservado para relatar a origem ou o destino do valor informado;

*Entradas: uma coluna deve ser destinada apenas para os registros dos valores recebidos;

*Saídas: outra coluna deve ser destinada para os registros dos pagamentos efetuados (somente aqueles que são necessários para o fornecimento do seu serviço), inclusive o seu INSS, dos seus funcionários e demais Impostos;

*Saldo Final: um espaço deve ser reservado para calcular o caixa final após as entradas e despesas.

Esses registros podem ser feitos diariamente ou mensalmente, porém, independente de como for, os lançamentos só podem ser efetuados após a efetiva entrada ou a saída financeira dos valores informados. E ainda, os comprovantes das operações devem ser guardados junto com o Livro.

A Receita Federal disponibiliza um software chamado “Carnê Leão” que já vem com uma estrutura de Livro Caixa, sendo necessário apenas preencher com as informações. Sugerimos sua utilização pela simplicidade e facilidade de uso. Se quiser conhecer, clique aqui. 

Lembrando que no Livro Caixa só são registrados os valores que tem relação direta com o fornecimento da sua atividade, como compra de materiais, por exemplo.

 

1.2.3. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

Ao prestar serviços através de PJ’s e obter rendimentos acima de R$1903,99 em um único mês, esta é obrigada a deduzir uma parte do valor a título de IRRF.  Esse valor retido é uma antecipação do Imposto De Renda anual devido na Declaração de Imposto de Renda e o seu cálculo é feito através da Tabela de Imposto de Renda mensal. 

 

1.2.4. CARNÊ-LEÃO

Se você prestou serviços diretamente a outras pessoas físicas, e recebeu delas um valor superior a R$ 1.903,99, é importante que faça os cálculos do Carne-Leão e se apurar imposto a pagar, deve preencher uma DARF -Documento de Arrecadação da Receita Federal, e efetuar o recolhimento no mês seguinte.

O cálculo é efetuado utilizando a Tabela de Imposto de Renda Mensal. Veja abaixo como calcular!! 

 

1.2.5. COMO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA MENSAL – CARNÊ LEÃO

Ao calcular o Imposto de Renda mensal no CPF, você pode deduzir todas as despesas presentes no Livro Caixa (artigo 68 do Decreto nº 9.580/18), e ainda:

*as contribuições para a previdência social oficial (artigo 67);

*a quantia de R$ 189,59 por dependente (artigo 71);

*valores pagos devido pensão alimentícia, desde que homologados judicialmente (artigo 72).

Sendo assim, depois de deduzir todos esses valores do seu faturamento do mês, você encontrará o valor base para o cálculo do Imposto de Renda.
Posteriormente, o valor encontrado deverá ser enquadrado na Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda, onde a tributação passa a ser feita a partir do valor base de R$ 1.903,99.

O próximo passo é gerar a guia de recolhimento chamada de DARF. Para isso, acesse o sistema de emissão de DARF da Receita Federal SICALCWEB, clique em “pagamento” e vá preenchendo com as informações solicitadas. Quando lhe for solicitado o “Código da Receita” coloque 0190, referente ao Carnê Leão.

Ao final, haverá a seguinte tela:

Inclua o seu CPF e finalize. A guia do Carnê Leão pode ser paga via internet banking, na sua Instituição bancária e nas casas lotéricas.

Aquele Software “Carnê Leão” que comentamos anteriormente já efetua esse cálculo, mas com uma desvantagem: A DARF não sai com código de barras e isso dificulta um pouco na hora do pagamento. Sugerimos que faça o cálculo do Livro Caixa através do Software Carne-leão e se encontrar dificuldades para o pagamento da DARF , acesse o SICALCWEB e gere sua DARF com código de barras.

 

1.3. ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou ISS, é a principal fonte de renda dos Municípios e como o próprio nome já sugere, incide sobre serviços. A Lei Federal Complementar 116/2003, dispõe sobre o ISS. Os municípios por sua vez, elaboram suas próprias leis sobre o ISS, que a princípio, não podem contrariar o que diz a lei federal.

 

1.3.1. COMO EFETUAR O PAGAMENTO DO ISS PELO CPF

Em Curitiba, os profissionais liberais que possuem Alvará Comercial e ao invés do CNPJ optarem pelo CPF, podem pagar o ISS através de uma parcela fixa anual, de acordo com o Art. 9º da Lei Complementar nº40/2001. Este valor é corrigido anualmente e para o ano de 2019 o valor é de R$ 1.212,43 conforme Decreto 1432/2018.

Para efetuar o recolhimento basta acessar o site da prefeitura através desse link, colocar o seu CPF, gerar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM e pagá-la na rede bancaria ou casa lotérica. O valor anual pode ser parcelado em até 10 vezes.

No caso de CNPJ, o ISS passa a ser recolhido na forma de percentual progressivo de acordo com o faturamento, cuja alíquota por lei federal deve estar entre 2% a 5%.

 

 

 

1.4. E SE EU ATENDER PELO CPF E NÃO PAGAR INSS E CARNÊ LEÃO MENSALMENTE?

 

 

 

A tendência é que o cruzamento de informações feito pela Receita Federal fique cada vez mais completo e eficiente, eliminando ao máximo a possibilidade de sonegação fiscal. Um exemplo disso são as mudanças que estão ocorrendo na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Além disso, com as automações cada vez mais presentes no nosso dia a dia, como os pagamentos via internet banking, por exemplo e as Declarações feitas anualmente pelas Instituições Financeiras, a Receita Federal pode identificar facilmente se o profissional gasta de acordo com o que declara ganhar.

Mas afinal, o que pode acontecer se por acaso você não arcar com os impostos devidos ?

 

 

 

1.4.1. O QUE PODE ACONTECER CASO VOCÊ SEJA NOTIFICADO

 

 

 

Se você não estiver arcando com o INSS e o Carnê-Leão mensalmente, ou ainda, informar rendimentos muito abaixo do que realmente têm, poderá receber a notificação da Receita Federal referente aos últimos 5 anos e no mínimo, podem acontecer 3 coisas.

Primeiramente, você será considerado pelo Estado como um sonegador de impostos. E isso é crime! O que já deve ser motivo suficiente para deixar as coisas em dia, afinal, nada melhor do que poder dormir tranquilo, sabendo que não deve nada a ninguém.

Em segundo lugar, será alto o valor para você regularizar a situação. Isso porque, independente do valor que você deveria ter pago e não pagou, segundo o Art. 2º da Lei nº 10.892/04 e o Inciso I do Art. 44 da Lei nº 9.430/96, no caso de não pagamento do Imposto de Renda mensal, o profissional poderá sofrer multa de ofício de 50% a 150% sobre o valor total devido ou sobre a diferença entre o que deveria ter sido pago e o que realmente foi paga, adicionado de juros por atraso conforme a Selic e multa de mora de mais 20%, sobre os últimos 5 anos.

Já no caso do INSS, o valor da multa é de 0,33% por dia com o percentual máximo de 20% sobre o valor devido, conforme Lei 9.430/96 Art. 61, adicionado de juros por atraso sobre os últimos 5 anos.

E em terceiro lugar, o que acontece em alguns casos, é o profissional ser chamado para prestar esclarecimentos na Polícia Federal e responder processo na Justiça Federal por sonegação fiscal.

 

 

 

1.4.2. O QUE FAZER PARA SE REGULARIZAR?

 

 

 

A questão é realmente séria, mas com tantas atividades no dia a dia nem sempre os profissionais dispõem de tempo para ficar calculando essas guias mensalmente. Por sorte existe uma saída: abrir um Empresa (CNPJ) ao invés de atender pelo CPF.

Desde 2018, o Governo Federal permitiu que profissionais liberais da saúde se enquadrassem no Regime Tributário do Simples Nacional, o que torna a tributação mais baixa e as contribuições citadas anteriormente, mais simples de serem calculadas. Veja abaixo o que muda!

 

 

 

2. OBRIGAÇÕES MENSAIS NO CNPJ

Profissionais liberais não podem ser MEI e na hora de abrir um CNPJ podem escolher entre três Regimes Tributários: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Para quem fatura até $4.800.000,00 ao ano, o Simples Nacional é o Regime mais vantajoso e nesse post trataremos exclusivamente dele. Por isso, se esse for o seu caso, continue lendo e veja o que realmente muda na sua rotina.

 

 

 

2.1 COMO FICA O DIA A DIA SE EU ABRIR UMA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL?

Profissionais Liberais são aqueles que atuam por conta própria a partir de um registro habilitador, como o CRO, por exemplo, na associação correspondente à profissão.

Eles têm autonomia para escolher se preferem abrir um CNPJ ou atender pelo CPF.

Abrir um CNPJ geralmente é a melhor opção! Abaixo você pode ver porquê.

No caso de abrir uma empresa:

*Ao invés de recibos, será necessário emitir uma Nota Fiscal para o paciente, que leva o mesmo tempo e pode ser enviada por email, tornando o consultório mais sustentável;

*As retiradas financeiras do consultório poderão ser feitas de duas formas:

1) Retirada Pró-labore: sobre esta incide 11% de INSS e o IRRF é tributado de acordo com a Tabela de Incidência Mensal do Imposto de Renda;

2) Distribuição de Lucros: não são feitas retenções nem há a incidência de impostos, pois no Brasil, a distribuição de lucros é isenta.

*Será necessário contribuir com o Imposto do Simples Nacional onde a alíquota é progressiva de acordo com o faturamento, sendo de 6% para empresas cujo faturamento anual seja de no máximo R$180.000,00, conforme Lei complementar nº 155/16.

Esse regime tributário é vantajoso para todos os consultórios que faturem até R$ 4.800.000,00 ao ano e cuja folha de pagamento (despesas com funcionários e pró-labore) represente 28% do seu faturamento. Se esse é o seu caso, acesse o Simulador Pessoa Física x Pessoa Jurídica e veja você mesmo a diferença que faz no seu bolso!

Para realizar a abertura da Empresa é necessário retirar algumas licenças e alvarás pertinentes à atividade da área. Nós cuidamos de todo o trâmite para que você não precise dispender mais do que o necessário do seu tempo.

Clique aqui e comece agora mesmo a abertura de CNPJ para o seu consultório!

 

 

 

3. CONCLUSÃO

 

 

 

Todos os profissionais liberais e autônomos são obrigados a contribuir com 20% sobre os rendimentos do mês para o INSS, além de fazer o Livro Caixa e pagar o Carnê Leão (Imposto de Renda).

Atualmente a Receita Federal possui uma estrutura muito poderosa e eficiente para detectar qualquer sonegação de forma automática. Os controles sobre gastos com cartão de crédito e movimentação bancária, vendas e compras de bens, investimentos financeiros, além de acordos com outros estados da federação para troca de informações, praticamente anulam as chances de sonegação. As multas de ofício por sonegação vão de 75% a 150% do imposto sonegado, além de multa de mora de 20% e juros de acordo com a taxa Selic.

Um exemplo dessa fiscalização aconteceu em Dezembro de 2017, através da Operação Autônomos. Cerca de 74.442 profissionais irregulares foram notificados para contribuir ao INSS sobre valores declarados como rendimentos tributáveis em suas Declarações Anuais de Imposto de Renda nos anos de 2013 a 2015. Portanto, é importante considerar sempre, esta vulnerabilidade que todo profissional liberal que opta pelo CPF ao invés do CNPJ têm em relação aos 5 últimos anos.

Calcular esses dois impostos mensalmente requer tempo, o que imagino que você prefira gastar com outras atividades. A boa notícia é que tem um jeito simples e que vai contribuir muito para o crescimento do seu consultório: abrir um CNPJ, ou seja, uma Empresa.

 

 

 

3.1. SE VOCÊ SE ENQUADRA, ABRA UM CNPJ PARA O SEU CONSULTÓRIO

 

 

 

Desde 2018, o Governo permitiu que profissionais liberais da saúde, que obtenham rendimentos de até R$ 4.800.000,00 se enquadrassem no Simples Nacional, um Regime Tributário que reúne todos os impostos numa única guia. Essa é uma ótima notícia, pois a diferença no bolso é grande.

Além de diminuir em cerca de 50% seus encargos tributários e trabalhistas, abrir um CNPJ também trás vantagens administrativas, pois facilita o controle financeiro do seu consultório e te coloca na posição de Empreendedor de fato.

Assim como o dinheiro que você vai economizar, outro recurso valiosíssimo disponibilizado pela mudança de CPF para CNPJ é o tempo! Com uma boa Assessoria Contábil você passa a ter mais tempo livre, uma vez que você:

1) Não precisará se preocupar com leis e normas que vivem em constante mudança;

2) Não será surpreendido com notificações fiscais;

3) Não perderá tempo com cálculos de impostos;

3) Terá ao seu lado um especialista que irá lhe ajudar  nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, financeira e previdenciária.

Sem contar que com o dinheiro que você economizar escolhendo o CNPJ ao invés do CPF, você poderá investir não só num bom time contábil, como em diversas outras áreas do seu consultório, como marketing, por exemplo. 

 

3.1.2. DIFERENÇA NO DIA A DIA CPF X CNPJ

Optando por atender pelo CPF, tem-se as seguintes obrigações:

–   Emitir recibo dos valores recebidos;

–   Preencher mensalmente o Livro Caixa;

–   Contribuir mensalmente a Previdência Social – INSS sobre os rendimentos;

–   Calcular mensalmente o Imposto de Renda – Carne Leão sobre os rendimentos;

–   Gerenciar a folha de pagamento dos funcionários e pagar FGTS de 8% sobre salários e INSS Patronal de 27,5%;

–  Quitar o ISS fixo anual, que no caso de Curitiba, é de R$ 1.212,43 em 2019.

Ao abrir um CNPJ tem-se as seguintes obrigações:

–   Emitir nota fiscal dos valores recebidos;

–   Pagar mensalmente o Simples Nacional, cujos percentuais são a partir de 6% sobre o faturamento, para empresas que faturam uma média de até R$ 15.000,00 por mês;

–   Calcular folha de pagamento dos pró-laboristas e funcionários e pagar FGTS de 8% sobre salários. Não há INSS do empregador, no caso de empresa que se enquadra no Anexo III do Simples Nacional.

PS: Em ambos os casos, CPF ou CNPJ, o ideal é contar com a ajuda de um contador para cuidar das tarefas acima!


 

3.1.3. QUADRO COMPARATIVO DOS IMPOSTOS –  PF x PJ

IMPOSTO

CPF

CNPJ NO SIMPLES NACIONAL

INSS

De 11% a 20% sobre o rendimento total, limitado à base de cálculo de R$6.433,57

11% sobre o Pró Labore que você determina de quanto será, sendo no mínimo um salário mínimo

INSS PATRONAL

27,5% Sobre salários

Isento

IMPOSTO DE RENDA

Incide sobre o valor do salário de acordo com Tabele Progressiva

É calculado sobre o valor do Pró Labore de acordo com Tabela Progressiva

FGTS

8% sobre salários

De 8% sobre o total dos salários

ISS

Valor fixo anual. Em Curitiba é de R$ 1.212,43 (2019)

Já incluso na Guia DAS

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES – DAS

Não incide

Obedece uma tabela progressiva iniciando em 6% para faturamento de até R$ 180.000,00/ano


Seu consultório é a sua chance de crescer profissionalmente e de fazer o que te faz feliz, mas não pode tomar tanto do seu tempo a ponto de te privar da liberdade de poder se dedicar à outras atividades.

Passar mais tempo com a família, viajar, praticar hobbyes ou até dedicar um tempo a si mesmo, é mais proveitoso se você souber que o seu consultório está bem organizado, estruturado e preparado para prosperar. Comece com o CNPJ e você vai estar no caminho certo!

Clique aqui e comece agora mesmo a abertura do CNPJ!

Ficaram dúvidas? Comenta aqui embaixo, e aproveita para compartilhar com aquele colega de profissão que precisa saber disso também.

A gente se vê no próximo post! Muito sucesso a você e ao seu consultório!! (:

Autor: Roberto Carlos Altvater

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