fbpx
Back to Blog

Boletim Informativo Outubro/2020

Índice

6 Situações que podem desenquadrar a Empresa do Simples Nacional, com efeito retroativo à data da constatação da situação 

1) Se for constatada a falta de emissão de nota fiscal;

2) Se o total dos pagamentos de despesas no ano calendário, superar em 20% o valor do ingresso de recursos no mesmo período;

3) Se for constatado que durante o ano calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período;

4) Omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço;

5) Existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

6) Se houver falta de escrituração do livro caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

Abertura de Empresa para economizar impostos no Simples Nacional

Abrir uma segunda empresa também enquadrada no Simples Nacional, mesmo que com os mesmos sócios pode ser, em certos casos, uma boa opção para se economizar com impostos, pois desta forma a alíquota do imposto pode ser menor. Desde que obedecidos alguns critérios, a abertura de uma segunda e até de uma terceira empresa pode ser muito vantajoso financeiramente e é absolutamente legal.

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, para os fins do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CTPS Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária sua habilitação, e terá como identificação única o número do CPF. Sua habilitação será realizada no 1º acesso da referida conta, podendo ser feita por meio de:

I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis;

II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital nesse link.

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

Tem alguma dúvida específica? Coloque nos comentários ou envie para nós pelo WhatsApp clicando no botão localizado no fim da página à direita! E se souber de alguém que gostaria de ter acesso à esse material, compartilhe com ele através de um dos canais abaixo.

Até o próximo post!

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back to Blog
×