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Boletim Informativo 05/2022

– COTAS DO PIS/PASEP – 22 BILHÕES DE REAIS AINDA NÃO FORAM SACADOS PELOS COTISTAS.

Quem trabalhou em empresas e/ou em órgãos públicos entre 1971 até 1988, pode ter direito a sacar as suas cotas do PIS/PASEP. Pode-se sacar inclusive o valor das cotas de pessoas já falecidas, caso você seja herdeiro. Para saber se tem direito a receber, quem trabalhou em órgãos públicos deve procurar uma agência do Banco do Brasil e quem trabalhou em empresa privada deve procurar uma agência da Caixa Econômica, portando um documento com foto e CPF. Se herdeiro, deve levar também a certidão de óbito e o inventário. O valor das cotas não sacadas até maio de 2025, serão repassadas para a União.

–   IMPOSTO DE RENDA 2022:

O prazo de envio da Declaração de Imposto de Renda iniciou em 07/03/2022 e vai até final de maio. O primeiro lote de restituição esta previsto para 31/05/2022. Os primeiros a entregar a Declaração de Imposto de Renda, serão os primeiros a receber a restituição.

–   RESGATE DE DINHEIRO ESQUECIDO EM CONTAS BANCÁRIAS

Em um esforço para devolução de dinheiro esquecido em bancos, o banco central criou um sistema que centraliza a pesquisa numa única plataforma. Este sistema identifica saldos bancários de contas bancarias e consórcios encerrados, tarifas e parcelas cobradas indevidamente ou a maior, entre outros, em todo o sistema financeiro nacional. O montante é de 8 bilhões de reais, para um total de 28 milhões de correntistas e serão devolvidos em duas etapas, a primeira foi em março/2022 e a segunda etapa em maio/2022. Para saber se você tem algum valor a recuperar, basta acessar o site do banco central: https://valoresareceber.bcb.gov.br/ .

–  TRANSFERENCIA DE VEICULOS  SEM RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS EM CARTÓRIO.

O Governo Federal continua com o programa de desburocratização. Neste sentido, entrou em funcionamento o sistema Renave, que promete acabar com o reconhecimento de firma em cartório, no recibo de transferência de veículos. Nesta fase inicial, serão desobrigadas deste reconhecimento em cartório, apenas as transferências de veículos de pessoas físicas para lojistas.

–  QUARTA FASE DO E-SOCIAL – PRORROGAÇAO DE PRAZO DE ENVIO DOS EVENTOS LIGADOS À SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO.

O Governo decidiu prorrogar a obrigatoriedade de envio das informações de Segurança e Saúde (fase 4 do E-Social), para janeiro de 2023 (portaria MTB nº 334 de 17/02/2022), no entanto isto não desobriga às empresas de adequar suas atividades às Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho Medicina- NRs, as quais começaram a ser criadas em 1978 e foram sendo aprimoradas ao longo do tempo. Atualmente são 36 as Normas Regulamentadoras-NRs, e as empresas devem prestar atenção em quais ela se encaixa. Apesar da obrigatoriedade, a maioria das pequenas e microempresas não tem se adequado à estas normas e o Governo não tem dado ênfase à fiscalização, nem tem aplicado multas para quem não aderiu às normas.

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