Tributação sobre aluguel de curta temporada: entenda como se manter regular em 2026
O mercado de locações temporárias cresceu de forma acelerada nos últimos anos, impulsionado por plataformas como Airbnb e Booking. Em 2026, esse segmento continua em alta, mas também mais regulado. A tributação sobre aluguel de curta temporada ganhou novas regras e exige atenção de quem aluga imóveis para fins residenciais ou turísticos por períodos inferiores a 90 dias.
Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação sobre aluguel de curta temporada, quais impostos estão envolvidos, como declarar corretamente e o que fazer para manter sua operação dentro da legalidade.
Índice
O que é considerado aluguel de curta temporada?
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a locação por temporada é aquela destinada à residência temporária do inquilino, com prazo máximo de 90 dias.
Isso significa que tanto proprietários quanto investidores que utilizam plataformas digitais ou contratos diretos estão sujeitos às regras da tributação sobre aluguel de curta temporada.
É importante destacar que esse modelo de locação não se confunde com hospedagem em hotéis ou pousadas, que possuem regulamentação própria e exigem cadastro em órgãos de turismo.
Como funciona a tributação sobre aluguel de curta temporada em 2026?
A tributação sobre aluguel de curta temporada pode variar conforme o perfil do proprietário e o regime escolhido. Em 2026, a Receita Federal reforçou o cruzamento de dados com as plataformas digitais, ampliando a fiscalização.
Existem basicamente três caminhos para a tributação:
1. Pessoa Física
Quem recebe os valores diretamente como pessoa física precisa declarar esses rendimentos no Imposto de Renda. Os ganhos podem ser tributados de duas formas:
- Carnê-Leão: pagamento mensal do IR sobre os aluguéis recebidos.
- Declaração anual: ajuste dos valores já recolhidos ao longo do ano.
A alíquota varia de acordo com a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%.
2. Pessoa Jurídica
Quem formaliza uma empresa para gerir imóveis de temporada pode optar por regimes tributários como Simples Nacional (desde que não seja locação de imóveis próprios), Lucro Presumido ou Lucro Real.
A tributação sobre aluguel de curta temporada através de pessoa jurídica, geralmente é menor que na pessoa física, quando o valor total de alugueis ultrapasse R$10.000,00 por mês.
Principais impostos envolvidos na locação de temporada
A tabela abaixo resume os tributos mais comuns que incidem sobre a tributação sobre aluguel de curta temporada:
| Imposto/Encargo | Aplicação | Observações |
| IRPF | Pessoa física | Tributação pela tabela progressiva (0 a 27,5%) |
| Carnê-Leão | Pessoa física | Recolhimento mensal obrigatório para valores recebidos |
| ISS | Pessoa jurídica (serviço) | Não há incidência de ISS na locação de imóveis. |
| IRPJ/CSLL | Pessoa jurídica | Conforme regime escolhido (Simples, Presumido ou Real) |
| INSS | Não incide sobre aluguéis recebidos | Incide sobre pró-labore dos sócios da empresa, caso o/os sócios optem por esse tipo de retirada. |
Riscos de não declarar corretamente
Em 2025, a Receita Federal sinalizou que utilizará dados fornecidos pelas próprias plataformas digitais, como Airbnb e Booking, para verificar inconsistências.
Ignorar a tributação sobre aluguel de curta temporada pode gerar:
- Multas de até 75% do imposto devido.
- Juros e correção monetária sobre valores atrasados.
- Risco de processo por sonegação fiscal em casos mais graves.
Como escolher a melhor forma de tributação
A escolha entre declarar como pessoa física ou jurídica depende do volume de rendimentos, da quantidade de imóveis e da estratégia de longo prazo.
- Para quem possui um único imóvel e ganhos modestos, pode ser mais simples declarar via Carnê-Leão.
- Já investidores com vários imóveis de temporada tendem a se beneficiar da formalização como pessoa jurídica, pagando menos impostos e organizando melhor a contabilidade.
Um contador especializado pode calcular as opções e indicar a mais vantajosa, evitando que o proprietário pague além do necessário.
Boas práticas para manter-se regular em 2026

Para não ter problemas com a tributação sobre aluguel de curta temporada, algumas medidas são fundamentais:
- Emitir recibos ou notas fiscais quando exigido.
- Registrar corretamente todos os pagamentos recebidos.
- Utilizar softwares ou planilhas para controle financeiro.
- Acompanhar mudanças na legislação municipal e federal.
- Contar com apoio contábil especializado em locações temporárias.
Tendências para a tributação sobre aluguel de curta temporada
Com o crescimento do setor, especialistas apontam que em 2026 a tributação sobre aluguel de curta temporada deve se tornar ainda mais estruturada. Algumas previsões incluem:
- Ampliação da retenção automática de impostos pelas plataformas.
- Integração entre cadastros municipais, estaduais e federais.
- Regras mais claras sobre a cobrança de ISS em determinadas cidades.
- Incentivo à formalização como pessoa jurídica para investidores recorrentes.
Regularize sua tributação com apoio especializado
Se você atua no mercado de locações de temporada, precisa se preparar para as exigências fiscais de 2026. A tributação sobre aluguel de curta temporada exige organização e planejamento para que seus ganhos sejam aproveitados sem riscos com o Fisco.
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