Doenças que dão direito à isenção do IR: veja a lista oficial de 2025
A isenção de imposto de renda por doença é um direito garantido por lei a pessoas diagnosticadas com determinadas condições médicas. Ela permite que o contribuinte deixe de pagar o Imposto de Renda sobre os rendimentos relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão e resgate de plano de previdência complementar, entre eles o PGBL, desde que cumpra os requisitos legais.
Esse benefício é um alívio significativo para quem enfrenta despesas médicas constantes e, ao mesmo tempo, possui uma renda fixa. Em 2025, a lista oficial de doenças elegíveis foi mantida com base nas diretrizes da Receita Federal e nas legislações vigentes.

Índice
Quem pode solicitar a isenção?
A isenção de imposto de renda por doença não se aplica a todos os rendimentos. Ela vale apenas para:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Militares reformados.
- Plano de Previdência Privada (Fapi, PGBL, Previdência Complementar Privada)
Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício previdenciário, o contribuinte pode solicitar o direito de forma retroativa, com possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Lista oficial de doenças que garantem isenção em 2025
Abaixo, você confere a lista atualizada de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda por doença, de acordo com a legislação brasileira em vigor (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV):
| Doença | Observação |
| AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) | Independente do estágio |
| Alienação mental | Inclui quadros de demência, como Alzheimer |
| Cardiopatia grave | Requer comprovação de gravidade |
| Cegueira | Parcial ou total |
| Contaminação por radiação | Comprovada por laudo médico |
| Doença de Paget em estados avançados | Também conhecida como osteíte deformante |
| Doença de Parkinson | Inclui diferentes níveis da condição neurológica |
| Esclerose múltipla | Independente do estágio |
| Espondiloartrose anquilosante | Doença inflamatória crônica |
| Hanseníase | Em qualquer fase |
| Hepatopatia grave | Inclui hepatites crônicas e cirroses em estágio avançado |
| Neoplasia maligna (câncer) | Qualquer tipo, em qualquer estágio |
| Nefropatia grave | Inclui doenças renais crônicas |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Independente da causa |
| Tuberculose ativa | Comprovada por exame médico |
Essa é a lista oficial válida para 2025. Outras enfermidades podem ser analisadas judicialmente, mas não estão contempladas de forma automática na legislação.
Quais documentos são exigidos para solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção de imposto de renda por doença, é necessário apresentar:
- Documento de identidade;
- Comprovante de rendimento (pensão, aposentadoria ou reforma);
- Laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde, contendo:
- Nome completo e número do CPF;
- Diagnóstico com CID (Código Internacional de Doenças);
- Data da constatação da doença;
- Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável;
- Informação sobre se a doença é irreversível e se impede atividades laborativas.
Onde e como solicitar a isenção?
O pedido de isenção de imposto de renda por doença pode ser feito diretamente ao órgão pagador do benefício:
- INSS, no caso de aposentadoria ou pensão federal;
- Estado ou município, no caso de aposentadoria paga por esses entes;
- Forças Armadas, no caso de reforma militar.
É possível também apresentar o pedido pela plataforma Meu INSS, ou agendar atendimento presencial. A Receita Federal só deve ser acionada se houver necessidade de retificação de declarações passadas ou reembolsos.
O que acontece após o pedido?
Após o envio da documentação, o órgão responsável analisará os documentos e poderá:
- Conceder a isenção;
- Solicitar documentos complementares;
- Indeferir o pedido (neste caso, cabe recurso).
Se aprovado, o contribuinte passa a ter direito à isenção de imposto de renda por doença a partir da data de diagnóstico ou do pedido (dependendo da situação), e pode solicitar restituição desde a constatação da doença ou dos últimos 5 anos, caso a constatação seja anterior a 5 anos.
A isenção vale para todo tipo de rendimento?
Não. A isenção de imposto de renda por doença se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Não vale para:
- Rendimentos de trabalho ativo;
- Aluguéis;
- Investimentos;
- Outros rendimentos tributáveis.
Caso o contribuinte tenha múltiplas fontes de renda, apenas os valores oriundos de aposentadoria ou pensão estarão isentos. Os demais continuam sendo tributados normalmente.
Posso ser isento mesmo trabalhando?
Sim. Aposentados ou pensionistas com doença prevista na lei e que continuem trabalhando têm direito à isenção sobre o valor da aposentadoria ou pensão, mas os rendimentos do trabalho seguem tributados normalmente.
Laudo médico: precisa ser do SUS?
O laudo médico para fins de isenção de imposto de renda por doença deve ser emitido por serviço médico oficial, municipal, estadual ou federal:
- SUS (Sistema Único de Saúde);
- Perícia médica de órgãos públicos;
- Hospitais universitários vinculados ao governo.
Laudos emitidos por médicos particulares não são aceitos para esse fim, a menos que validados posteriormente em perícia oficial.
A isenção tem validade?
Não. De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves não perde a validade com o tempo e não exige renovação periódica por meio de novos laudos médicos.
O benefício permanece mesmo que o contribuinte apresente melhora ou esteja com a doença controlada, pois a legislação e a jurisprudência entendem que essas condições costumam gerar gastos contínuos, como exames de acompanhamento e medicamentos.
Assim, uma vez reconhecido o direito à isenção, ele se mantém de forma definitiva, independentemente da contemporaneidade dos sintomas ou de reavaliações periódicas, desde que a doença esteja entre as previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
Posso receber valores retroativos?
Sim. O contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprove:
- Que já era portador da doença durante esse período;
- Que recebeu rendimentos isentos;
- Que houve pagamento indevido do imposto de renda.
A restituição é feita por meio de processo junto à Receita Federal, com a entrega de declarações retificadoras e documentos que comprovem o direito.
Importância do apoio contábil nesse processo
Embora o direito à isenção de imposto de renda por doença esteja garantido por lei, a formalização do pedido e a correta retificação das declarações exigem atenção a prazos, documentos e cálculos precisos.
Erros na documentação ou no preenchimento podem levar à perda do benefício ou atrasos na restituição de valores.
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