Isenção de imposto de renda por doença: quem tem direito e como solicitar
Quando o assunto é tributos, entender os direitos garantidos por lei pode representar alívio financeiro e mais qualidade de vida.
Uma das possibilidades previstas na legislação brasileira é a isenção de imposto de renda por doença.
Este benefício fiscal está disponível para pessoas diagnosticadas com determinadas enfermidades, desde que cumpram os requisitos legais.
Neste artigo, você entenderá quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença, como funciona o processo para solicitar e quais documentos são exigidos.
Além disso, veja exemplos práticos, tabela com as doenças reconhecidas pela legislação e um passo a passo completo para aproveitar esse direito.

Índice
O que é a isenção de imposto de renda por doença?
A isenção de imposto de renda por doença é um benefício concedido a contribuintes portadores de doenças graves, que recebem rendimentos relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão.
O objetivo desse benefício é reduzir o impacto financeiro no tratamento médico e nos custos com saúde, proporcionando mais tranquilidade ao contribuinte em um momento delicado da vida.
Quem tem direito à isenção?
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 7.713/88, artigo 6º, estabelece as condições para a isenção de imposto de renda por doença. A seguir, veja quem pode ter acesso a esse direito:
Público elegível
- Aposentados, pensionistas ou reformados por órgãos públicos;
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
- Portadores de doenças graves previstas em lei, com diagnóstico comprovado.
Importante: Salários e rendimentos de trabalho ativo não são contemplados por essa isenção de imposto de renda por doença.
Doenças que garantem o benefício
Abaixo, veja as doenças previstas em lei que dão direito à isenção de imposto de renda por doença:
| Doença Reconhecida | Observação |
| Neoplasia maligna (câncer) | Diagnóstico médico suficiente |
| AIDS | Também chamada de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida |
| Alienação mental | Atestada por médico psiquiatra |
| Cardiopatia grave | Avaliada por especialista |
| Esclerose múltipla | Doença neurológica progressiva |
| Hanseníase | Também conhecida como lepra |
| Hepatopatia grave | Envolve cirrose e outras doenças hepáticas |
| Nefropatia grave | Insuficiência renal crônica |
| Doença de Parkinson | Inclui parkinsonismo idiopático |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Qualquer causa |
| Tuberculose ativa | Mesmo em tratamento |
| Contaminação por radiação | Inclui acidentes nucleares |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | Doença hereditária |
| Espondiloartrose anquilosante | Afeta articulações |
| Estados avançados da doença de Paget | Também chamada osteíte deformante |
Documentos necessários para solicitar a isenção
Para solicitar a isenção de imposto de renda por doença, é preciso reunir a documentação correta.
Veja os principais documentos exigidos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovantes de rendimentos (extrato de pagamento de aposentadoria, pensão, etc.);
- Laudo médico oficial com o diagnóstico da doença;
- Requerimento de isenção junto ao INSS ou órgão pagador.
O laudo médico deve ser emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal), detalhando o diagnóstico e o CID (Código Internacional de Doenças).
Passo a passo para solicitar a isenção
1. Obtenha o laudo médico oficial
Dirija-se a um hospital público ou serviço médico oficial e solicite um laudo detalhado com o CID da doença. Certifique-se de que o documento contenha data do diagnóstico, assinatura e CRM do profissional.
2. Reúna os documentos necessários
Tenha em mãos todos os documentos listados anteriormente. Verifique se o seu comprovante de rendimentos é recente e contém os dados corretos.
3. Solicite junto ao INSS ou órgão pagador
- Para beneficiários do INSS: a solicitação deve ser feita diretamente pelo site Meu INSS ou presencialmente, mediante agendamento.
- Para servidores públicos: o pedido deve ser feito no órgão que paga a aposentadoria ou pensão.
4. Acompanhe o processo
Após o envio, acompanhe o andamento da solicitação. Em alguns casos, pode haver exigência de nova perícia ou complementação de documentos.
Dúvidas comuns sobre a isenção de imposto de renda por doença
A isenção vale para qualquer rendimento?
Não. A isenção de imposto de renda por doença é válida apenas para rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma. Salários, aluguéis e outros rendimentos continuam tributáveis.
A isenção é retroativa?
Sim. Após a concessão, o contribuinte pode solicitar a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos, desde que comprove que já possuía o diagnóstico no período.
É preciso renovar a isenção?
Na maioria dos casos, não há necessidade de renovação, especialmente quando a doença é irreversível. No entanto, isso pode variar conforme o órgão responsável e a condição de saúde do beneficiário.
Posso ser isento se a doença surgiu após a aposentadoria?
Sim. O benefício não depende da data do diagnóstico, desde que a pessoa já esteja aposentada ou receba pensão/reforma.
Benefícios de buscar apoio contábil na solicitação
Embora o processo de isenção de imposto de renda por doença possa parecer simples, muitos contribuintes enfrentam dificuldades com prazos, documentação ou restituições retroativas.
Ter o apoio de uma contabilidade especializada ajuda a:
- Evitar erros no envio de documentos;
- Garantir que a solicitação seja feita no canal correto;
- Calcular valores retroativos a serem restituídos;
- Planejar financeiramente os próximos passos após a isenção.
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