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Doação de Imposto de Renda 2024

O Governo permite que o contribuinte faça a doação do Imposto de Renda diretamente à projetos e entidades  filantrópicas, culturais, desportivas e de saúde, o que faz com que os recursos financeiros cheguem com mais efetividade para as pessoas envolvidas.

Apesar desta permissão, estudos apontam que uma parcela muito pequena (menos de 10%) dos contribuintes, exercem o seu direito de direcionar para as pessoas carentes, através desta doação, a parcela dedutível do imposto de renda.

Esperamos com este artigo, esclarecer o assunto e sensibilizar mais pessoas a doar uns minutinhos de seu tempo, uma vez que não se trata de desembolsar nenhum dinheiro,  para apoiar causas muito nobres. Ganha quem recebe a doação e a sociedade em geral, pois estes programas ajudam a diminuir a desigualdade e a criminalidade, apoiam a cultura e o esporte e ajudam no tratamento de doenças e deficiências físicas e mentais.

Índice

1. O que é a Doação de Imposto de Renda ?

Doação do imposto de renda nada mais é do que destinar parte do seu imposto de renda anual, para fundos sociais ou projetos sociais específicos. Mesmo que o resultado da Declaração de Imposto de Renda-DIRPF seja de restituição,  você pode fazer a doação.

 

 2. Como descubro o valor do Imposto de Renda devido no ano, para fazer a doação de até 6%?

Você deve fazer os cálculos como se fosse preencher a Declaração de Imposto de Renda-DIRPF, ou seja, abater do seu rendimento tributável  as despesas dedutíveis. O valor encontrado deve ser submetido à Tabela Progressiva Anual, encontrando-se assim o Imposto Devido . Feito isso, basta aplicar o percentual de 6%.

A Receita Federal disponibiliza um simulador prático que te ajuda a encontrar o valor dedutível que poderá ser doado. Acesse clicando aqui e simule o Imposto de Renda 2023 devido, usando o cálculo anual.

Nesse simulador, é necessário que você coloque o total de rendimentos tributáveis no ano, que seriam aqueles sobre os quais incide imposto de renda,  como por exemplo rendimentos do trabalho assalariado, trabalho autônomo, aluguéis, entre outros.

DICA: Se você não tem todos os dados para o cálculo exato, sugiro que não faça doação de 6% mas sim de um percentual menor e deixe para doar o restante somente na Declaração de Imposto de Renda. Assim você utiliza todo o potencial de doação sem correr o risco de ter cometido algum engano no cálculo. 

3. Quem pode e quem não pode fazer a doação de Imposto de Renda?

Podem doar parte do seu imposto de renda:

– Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

– Pessoas físicas que fazem sua Declaração de Imposto de Renda – DIRPF no modelo completo, ou seja, usando as deduções legais.

Não podem fazer a doação do Imposto de Renda:

– Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou pelo simples nacional;

– Pessoas Físicas que utilizam do desconto simplificado de 20% na Declaração de Imposto de Renda.

Nesse post, vamos nos ater às pessoas físicas, pois as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real não são o nosso foco neste trabalho.  

Apenas a título de informação, são obrigadas a optar pelo lucro real, empresas que faturam acima de R$ 78.000.000,00 por ano e empresas que exploram certas atividades , como por exemplo bancos, corretora de valores e empresas de previdência privada.

4. Para quais Fundos ou Projetos específicos posso doar?

Primeiro é bom saber que as entidades, para receberem doações do Imposto de Renda, precisam credenciar seus projetos em algum dos programas sociais beneficiários.

São cinco, os programas sociais beneficiários:

-Fundo de Direitos da Criança e Adolescência;

-Fundo do idoso;

-Lei de incentivo à Cultura;

-Ao esporte;

-Lei do audiovisual.

Sabendo-se disso, para direcionar sua doação você precisa ver com a própria entidade para quem pretende doar, se ela tem este credenciamento, tomando o cuidado de certificar-se junto ao seu respectivo fundo.

 

5. Quando posso fazer a minha Doação de Imposto de Renda?

Para a pessoa física, existem dois momentos distintos para efetuar a doação, cada qual com suas vantagens e desvantagens:

Momento 1. Antes de encerrar o ano civil, ou seja, antes da virada do ano, o percentual de doação para fundos e programas sociais é maior (6%) e você ainda pode escolher a entidade para a qual pretende doar.

Momento 2. Quando estiver preenchendo sua DIRPF, você pode destinar igualmente 6%, sendo até 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso, não sendo possível escolher a entidade diretamente.  Deixar para fazer a doação somente no preenchimento da DIRPF, lhe permitirá doar para os fundos criados pelo estatuto da criança e adolescência, podendo optar pelo Município e Estado da Federação, e para os fundos de assistência aos idosos (Lei 13.797/2019).

Incentivo à cultura, esporte e Audiovisual, somente podem ser feitos durante o ano calendário.  

Em Curitiba é possível destinar a doação de 6% efetuada diretamente da DIRPF, para a entidade de sua escolha. Como fazer: Opte pelo Fundo Municipal de Curitiba, pague o DARF de doação e a envie para a entidade com cópia para o FAS através do e-mail [email protected].

6. Quanto posso doar?

Se doar até o último dia útil do ano, você pode doar:

– 6% para os fundos e projetos ligados à crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.

Se doar diretamente na DIRPF, poderá doar um total de 6% aos Fundos ligados à crianças e adolescentes e/ou aos Fundos dos Idosos. 

Também é possível doar bens pelo valor declarado na DIRPF, porém, os únicos que recebem a doação em bens, são os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo dos Idosos.

doação de imposto de renda
Fonte: Unsplash.com

7. Onde Encontro as Entidades que estão aptas a receber minha doação de Imposto de Renda?

Você deve procurar no site dos Fundos municipais, estaduais e federais, ou então, perguntar diretamente à entidade para qual pretende doar, em que fundo ela está credenciada, não esquecendo de certificar-se com o fundo apontado.

São inúmeros os Fundos e Entidades que podem receber a doação do Imposto de Renda. Vamos enumerar algumas, por categoria:

7.1. Doação de Imposto de Renda aos Fundos de Direito da Criança e Adolescência 

A Lei 8.069/90 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.  á o Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescência foi criado pela Lei 8.242/91 e atualmente está sobre a responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ele realiza anualmente o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda.

As doações também podem ser feitas com a entrega de bens, pelo valor declarado na DIRPF.

Em Curitiba, o Fundo de Ação Social FAS, cuida dos projetos municipais da criança e adolescência e do Idoso. Para escolher o Fundo ou uma entidade específica basta clicar aqui.


Para conferir os projetos aprovados pelo Fundo Estadual do Paraná, de apoio à criança e adolescência clique aqui.

 

7.2 Doação para os Fundos de Assistência aos Idosos

A Lei nº 12.213/2010 institui o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do Imposto de Renda devido, as  doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Atualmente o credenciamento dos Fundos, está sobre a responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A Lei 13797/2019 permite que a partir de  2019, as doações de até 3% possam ser feitas diretamente na Declaração de Ajuste  Anual do Imposto de Renda DIRPF.

Em Curitiba, o Fundo de Ação Social-FAS, cuida dos projetos municipais do Idoso e a doação é muito transparente e fácil. Clicando aqui você pode escolher o Fundo ou uma entidade específica e  emitir o boleto com o valor que pretende doar.

No Paraná temos o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR, e os dados para doação podem ser encontrados aqui.

 

7.3 Doação de Imposto de Renda a Projetos Culturais

A lei que regulamenta o Programa Nacional de Apoio a Cultura é a de nº 8.313 de 23/12/1991 e pode se acessada nesse link. A  Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania credencia os projetos culturais que podem receber a doação de Imposto de Renda.

As  doações e patrocínios feitos a projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura, órgão ligado ao Ministério da Cidadania são dedutíveis do Imposto de Renda.  Podem ser projetos de empresas e pessoas físicas. 

As atividades que podem se beneficiar da Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet) são muitas. Pessoas Físicas e Jurídicas podem propor projetos das  mais variadas atividades: Restauração ou construção de um centro cultural, planos de manutenção de espaços culturais, museus, companhias de teatro e dança, circo, construção de bibliotecas e de projetos literários itinerantes, produção de shows, feiras, espetáculos, livros, festivais, música, exposições etc.

Há uma confusão na Lei 8.313/91, no tocante ao percentual que pode ser abatido do Imposto de Renda. Antes de efetuar a doação ou patrocínio,  você deve descobrir se o projeto para o qual está doando, se enquadra no artigo 18 ou 25 da citada lei, pois somente projetos que se enquadram no artigo 18  permitem que você deduza 100% do Imposto de Renda na Declaração. Projetos que se enquadram no artigo 25, permitem um percentual de 80% para doação e 60% para patrocínio. O que difere a doação do patrocínio é a divulgação do doador no projeto.

Em Curitiba, a Fundação Cultural de Curitiba tem projetos aprovados pela lei de Incentivo à Cultura para os quais é possível efetuar doação do imposto de renda. Os projetos podem ser acessados clicando aqui.

 

7.4 Doação à Lei do Audiovisual

A Lei do audiovisual apoia os projetos de TV e cinema aprovados pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE.  A Lei 8.685/93 regulamenta o fomento à produção audiovisual. Basicamente pode ser feita a doação do Imposto de Renda a projetos de obras cinematográficas de produção independente de curta, média e longa-metragem e de obras destinadas à exibição em cinemas, TV aberta e paga e em festivais, produzidos por empresas brasileiras e aprovados pela ANCINE.

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pela ANCINE) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para abatimento do Imposto de Renda.

 

7.5 Doação a Projetos Esportivos

A Lei 11.438/2006 dispõe sobre o incentivo a projetos desportivos. Atualmente sobre a responsabilidade do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Especial do Esporte.

As doações são feitas diretamente às entidades que tenham seus projetos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte.

8. Qual cuidado devo tomar na hora de fazer a doação?

Efetue a Doação do Imposto de Renda sempre com operação bancária (depósito, transferência ou DOC) e não esqueça de pedir à entidade para qual você efetuou a doação, o recibo contendo número de ordem, CNPJ, nome e endereço da Instituição, o seu nome e CPF,  o valor doado, a data da doação e assinatura do presidente da entidade. Guarde este recibo para quando for preencher sua DIRPF. Quando for preencher a DIRPF informe este recibo na ficha Doações Efetuadas.

9. Conclusão

Segundo dados levantados por diversos órgãos como por exemplo a FIA-M (Fundo para a Infância e Adolescência), em 2022 as doações dedutíveis do Imposto de Renda, não representaram nem 10% do potencial possível de doações.

Os Programas que podem receber as doações são sete:  Fundo de Direitos da Criança e Adolescência; Fundo do idoso; Lei de incentivo ao esporte; Lei de Incentivo à Cultura e Lei do audiovisual

Como doar?

É possível fazer a doação durante o ano calendário ou no ato da entrega da Declaração de IR. Caso a doação seja feita durante o ano, é possível abater 6% do valor do imposto de renda devido. Para isto, é necessário fazer um cálculo aproximado do Imposto de Renda, escolher uma instituição cadastrada em um dos programas, e efetuar a doação durante o ano calendário, ou seja, até o último dia útil do ano. O valor doado será reembolsado na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Já na doação feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), é possível doar 6% para o Fundo da criança e do adolescente ou o Fundo do idoso, não sendo possível escolher a Instituição. O programa da DIRPF gera uma guia para pagamento do valor da doação e abaterá do imposto a pagar ou se for o caso aumentará o valor da restituição.

Em Curitiba, mesmo fazendo pela DIRPF, é possível escolher o projeto para qual se deseja doar. Para isso, após pagar a DARF de doação, basta enviar o comprovante para a Instituição para qual você quer doar com cópia para a FAS no email: mmargarida@fas,curitiba,pr.gov.br. Em diversas outras cidades do Brasil é possível fazer a mesma coisa, oriente-se com a Prefeitura do seu Município.

Consulte no post os links para descobrir as Instituições cadastradas e doe!

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Converse com o seu contador e doe!
O gesto da doação faz bem a quem recebe e a quem doa.  🙂

Autor: Roberto Carlos Altvater
Atualizado em 19/08/2024.

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