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Advogado pode ser MEI? Quais são as opções de CNPJ para advogados?

A carreira de advogado é uma das mais tradicionais e respeitadas no Brasil. No entanto, ao ingressar no mercado de trabalho, muitos advogados se perguntam qual a melhor forma de formalizar sua atuação. 

Uma dúvida comum é: advogado pode ser MEI? 

Além disso, quais são as opções de CNPJ disponíveis para advogados? 

Neste artigo, responderemos essas perguntas e exploraremos as alternativas para a formalização da atividade advocatícia.

Índice

O Que É MEI?

Antes de abordarmos se advogado pode ser MEI, é importante entender o que é o Microempreendedor Individual (MEI)

Criado em 2008, o MEI é uma categoria simplificada de formalização para pequenos empresários, permitindo que profissionais autônomos possam se formalizar, obter um CNPJ, emitir notas fiscais e contribuir para a Previdência Social de forma simplificada.

O MEI foi pensado para atividades de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81.000,00 e com a possibilidade de contratação de apenas um funcionário. 

Ele oferece vantagens como a tributação simplificada, realizada através de uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Advogado Pode Ser MEI?

A resposta para a pergunta se advogado pode ser MEI é não

A legislação brasileira não permite que advogados se formalizem como MEI. 

Isso ocorre porque a advocacia é considerada uma atividade intelectual, e o exercício de profissões intelectuais não é permitido na categoria de MEI. 

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), apenas determinadas atividades podem ser registradas como MEI, e a advocacia não está entre elas.

Essa restrição se deve ao fato de que o MEI foi criado para facilitar a formalização de atividades técnicas ou de pequeno porte, onde a complexidade e a responsabilidade envolvidas são menores. Como a advocacia envolve um alto grau de responsabilidade, questões éticas e regulatórias específicas, o modelo MEI não é considerado adequado para essa profissão.

Opções de Natureza Jurídica para Advogados

Embora advogado não possa ser MEI, isso não significa que não existam opções para a formalização da atividade advocatícia. 

Existem naturezas jurídicas específicas para advogados, que oferecem vantagens com a possibilidade de dividir responsabilidades e até reduzir a carga tributária. Abaixo, detalhamos as principais naturezas jurídicas para advogados:

1. Sociedade Simples de Advocacia

A Sociedade Simples de Advocacia é uma das formas tradicionais de formalização para advogados que desejam atuar em parceria com outros profissionais. 

Nessa modalidade, dois ou mais advogados podem se unir para criar uma sociedade, que deve ser registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e obter um CNPJ.

Essa sociedade não pode adotar um nome fantasia; o nome deve ser composto pelo nome dos sócios ou pelo nome de um deles, conforme exigido pela legislação. 

A Sociedade Simples permite que os advogados dividam responsabilidades e custos, como aluguel de escritório e despesas operacionais, além de facilitar o atendimento de um maior número de clientes.

2. Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)

Para advogados que preferem atuar de forma individual, a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é a melhor opção. 

Criada pela Lei 13.247/2016, a SUA permite que o advogado atue como uma pessoa jurídica, com todas as vantagens de um CNPJ, mas sem a necessidade de sócios.

A SUA também deve ser registrada na OAB e pode optar por um enquadramento tributário simplificado, como o Simples Nacional. Assim como na Sociedade Simples, a SUA não pode adotar nome fantasia, devendo ser designada pelo nome do advogado titular.

Regimes de Tributação para Advogados

Depois de escolher a natureza jurídica, o próximo passo é decidir o enquadramento tributário, que determina como serão calculados os impostos a serem pagos. 

Abaixo, estão os principais regimes de tributação disponíveis para advogados.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é uma opção bastante vantajosa para advogados que se enquadram na Sociedade Simples ou Sociedade Unipessoal de Advocacia. O limite de faturamento anual  permitido é de R$ 4.800.000,00. 

Esse regime oferece vantagens como por exemplo: 

-menos obrigações acessórias

-alíquotas menores em alguns casos

-pagamento dos impostos em uma única guia de recolhimento mensal

Para advogados no Simples Nacional, a alíquota inicial começa em 4,5% sobre o faturamento mensal, desde que o faturamento anual seja de até R$ 180.000,00, e a partir deste valor a alíquota aumenta progressivamente.

O Simples Nacional pode representar uma economia significativa em relação às demais opções de tributação, como por exemplo à tributação como pessoa física, que pode ter uma alíquota de Imposto de Renda de até 27,5%.

2. Lucro Presumido

Outra alternativa é o Lucro Presumido, que pode ser interessante para advogados com faturamento maior (acima de R$ 1.500.000,00). Nesse regime, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento para calcular os impostos. 

3. Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário onde o cálculo dos impostos é feito com base no lucro real obtido pela empresa. 

Esse regime é obrigatório para algumas atividades (empresas do mercado financeiro, seguradoras, empresas que tiverem ganhos do exterior) e também para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000,000,00, mas, na advocacia, costuma ser menos comum e só é vantajoso para advogados ou escritórios que tenham margens de lucro abaixo de 32% do faturamento, e queiram pagar impostos de acordo com o lucro efetivo.

Vantagens de Ter um CNPJ como Advogado

Mesmo que advogado não possa ser MEI, ter um CNPJ oferece várias vantagens para o profissional da advocacia. 

Abaixo, destacamos alguns dos principais benefícios de formalizar a atividade por meio de uma Sociedade Simples ou de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia.

1. Redução da Carga Tributária

Advogados que atuam como autônomos estão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda que pode variar de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. 

Já com a formalização por meio de um CNPJ, especialmente ao optar pelo Simples Nacional, a carga tributária pode ser significativamente reduzida.

No Simples Nacional, a alíquota inicial pode ser de 4,5% sobre a receita bruta anual de até R$ 180 mil, o que representa uma economia considerável em relação à tributação como pessoa física.

2. Emissão de Notas Fiscais

Ter um CNPJ permite que o advogado emita notas fiscais, algo que é fundamental para quem presta serviços a empresas ou órgãos públicos. 

A emissão de notas fiscais oferece maior transparência e profissionalismo, além de facilitar a gestão financeira e o controle de receitas.

3. Acesso a Linhas de Crédito

Com um CNPJ, o advogado tem acesso a linhas de crédito específicas para empresas, que geralmente oferecem condições mais favoráveis do que as disponíveis para pessoas físicas. 

Isso pode ser particularmente útil para quem deseja investir na estruturação do escritório, como na compra de equipamentos, mobiliário ou expansão do espaço físico.

4. Participação em Licitações

Somente advogados com CNPJ podem participar de licitações para prestar serviços a órgãos públicos. 

Esses contratos podem ser altamente lucrativos e representam uma oportunidade de expandir a atuação do escritório.

5. Separação do Patrimônio Pessoal e Empresarial

Ao formalizar a atividade como uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado pode separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. 

Como Abrir uma Sociedade de Advocacia

Cada estado da Federação obedece às instruções da OAB local, quanto aos procedimentos para abertura de empresa de advocacia.

No estado do Paraná, o processo de abertura de uma sociedade de advocacia ou de uma sociedade individual de advocacia deve ser realizado diretamente na plataforma “Empresa Fácil”, por meio do sistema REDESIM.

Não é necessário apresentar nenhum documento fisicamente na OAB/PR. O procedimento é totalmente digital, bastando seguir os passos abaixo:

  1. Acesso à Plataforma
    Acesse o site do “Empresa Fácil” e preencha os campos necessários para a constituição da sociedade.
  2. Pagamento da Taxa
    Efetue o pagamento pelo serviço diretamente no sistema, conforme orientado.
  3. Assinatura Digital
    Insira a assinatura do responsável utilizando um certificado digital válido.
  4. Protocolo e Registro
    Após concluir o preenchimento, assinatura e pagamento, protocole a solicitação no sistema. Uma vez registrada, a sociedade já terá automaticamente seu CNPJ e o encaminhamento para o alvará de funcionamento.

Informações Adicionais

-Indicação Fiscal em Curitiba:
Para sociedades com sede em Curitiba, é necessário informar a indicação fiscal do imóvel, que é composta pelos dígitos referentes ao setor, quadra e lote (os oito primeiros números). O sistema retornará automaticamente com os sublotes disponíveis para seleção. Não é necessário informar o dígito verificador.

-Dúvidas sobre o sistema:
Em caso de dúvidas sobre o uso da plataforma “Empresa Fácil”, entre em contato com o setor de sociedades da OAB/PR pelo WhatsApp: (41) 99283-0249.

Conclusão

Embora advogado não possa ser MEI, existem outras formas de formalizar a atividade advocatícia e obter um CNPJ, com várias vantagens associadas. 

A Sociedade Simples e a Sociedade Unipessoal de Advocacia são as principais opções, cada uma com suas características e benefícios.

Formalizar a atividade como pessoa jurídica não só reduz a carga tributária, mas também oferece maior profissionalismo, facilita a gestão financeira e abre novas oportunidades de negócio, como a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito.

Se você é advogado e deseja formalizar sua atividade, considere as opções disponíveis e busque orientação de um contador especializado para escolher a melhor alternativa para o seu perfil e objetivos profissionais.

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3. Escrituração Fiscal

-Lançamento de notas fiscais de serviços tomados e prestados.

-Apuração de tributos e emissão de guias para pagamento.

-Acompanhamento da situação cadastral e fiscal da sociedade junto aos órgãos competentes.

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